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CONTRAN confirma legalidade da conversão de rodotrens em super rodotrens

Sergomel/Divulgação

Inclusão de mais eixos está autorizada desde o último dia 2 de maio; configuração segue sendo exclusiva para o segmento canavieiro

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Por meio da Resolução nº 990, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 25 de abril, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) confirmou a legalidade da inclusão de eixos em rodotrens, transformando assim a configuração em combinações de veículos de carga (CVC's) com 11 eixos e 91 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC), popularmente conhecidas como super rodotrens.

De acordo com o documento que referenda a Deliberação nº 267, desde o último dia 2 de maio, está a autorizado a conversão de rodotrens em super rodotrens, ou seja, as CVC's com 9 eixos e 74 toneladas de PBTC, poderão passar pelo processo de customização e receberem mais 2 eixos, sendo, um em cada semirreboque e atingindo assim um PBTC de 91 toneladas. 



Entretanto, nem todos os rodotrens canavieiros poderão ser convertidos devido aos requisitos estabelecidos pelo CONTRAN. Segundo a Resolução nº 990, estarão aptos ao processo de customização os rodotrens que possuírem chassi plano reto que permita a inclusão de eixos sem que haja alteração estrutural e dotados de sistema de freios ABS. 

Já após o processo de conversão, os super rodotrens convertidos deverão passar pelo processo de inspeção de segurança veicular para obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV). Na ocasião deverão ser apresentados os seguintes documentos: laudo técnico estrutural, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e laudo do sistema de freios, acompanhado de esquema pneumático.


Vale ressaltar ainda que a utilização de super rodotrens segue sendo permitida apenas no transporte de cana-de-açúcar. Com isso, os demais tipos de rodotrens, como, basculantes, graleneiros, tanques e baús, não poderão ser modificados por meio da inclusão de novos eixos. 

Seguem mantidos ainda os limites de 4,40 metros de altura, comprimento mínimo de 28 metros e máximo de 30 metros, exigência de cavalo mecânico com no mínimo 519 cv de potência e circulação limitada em rotas de no máximo 80 quilômetros de distância com velocidade máxima de 60 km/h.


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