Facchini

Super Rodotrens só poderão circular em rotas de no máximo 80 quilômetros de distância

Sergomel/Divulgação

Além de limitar a distância dos percursos, Resolução do CONTRAN proíbe circulação em comboios, estabelece velocidade máxima de 60 km/h e uma série de outras exigências

Entra em vigor na próxima sexta-feira, 1º de outubro, a Resolução nº 872 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O documento garante a volta dos super rodotrens, combinações de veículo de carga (CVC) de 11 eixos e 91 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado), ao transporte rodoviário de cargas brasileiro. 


Desde a publicação da Resolução, uma série de dúvidas e questionamentos surgiram a respeito dos impactos da circulação de super rodotrens principais rodovias brasileiras. Mas como vem sendo mostrado pelo Portal Caminhões e Carretas, a volta dos gigantes ao transporte brasileiro será marcada por uma série de exigências e regras, afim de garantir de fato a segurança viária. 

Ao contrário do que se imaginava, os super rodotrens não poderão circular livremente pelas rodovias brasileiras. De acordo com o Art 5º da Resolução nº 872, os super rodotrens poderão circular apenas em rotas com no máximo 80 quilômetros de distância, percurso este que deverá ser especificado na Autorização Especial de Trânsito (AET). Com essa exigência, os super rodotrens não empregados rotas de longas distâncias, como por exemplo de norte a sul do país, restringindo-se apenas a regiões específicas. Vale lembrar ainda que anteriormente, mais precisamente, até 2018, os super rodotrens podiam circular em rotas de até 100 quilômetros de distância, conforme estabelecia a Resolução nº 663 (agora revogada). Ou seja, a nova Resolução do CONTRAN reduziu a distância dos percursos.


Além de estabelecer uma distância máxima para os percursos, o Art 5º define ainda que os super rodotrens poderão circular a uma velocidade máxima de 60 km/h e sempre na faixa de da direita em casos de pistas duplas. O trecho da Resolução também proíbe que os condutores de super rodotrens realizem ultrapassagens ou circulem em comboio, devendo ser respeitado uma distância mínima de 300 metros entre cada conjunto. Anteriormente, a Resolução nº 663 estabelecia uma distância mínima de apenas 100 metros. Destaca-se ainda o uso obrigatório de faróis acesos, independentemente do trecho rodoviário (pista simples ou dupla).

Ainda segundo a nova Resolução do CONTRAN, os super rodotrens só poderão realizar travessias de vias ou retornos e conversões à esquerda em locais onde houver interseção previamente projetada, executada e sinalizada para esses movimentos.

Já circulação noturna de super rodotrens, compreendida entre o pôr do sol e o amanhecer, em vias de pista simples poderá ocorrer somente em horários com baixo volume de tráfego, conforme comprovados pelo Estudo de Viabilidade de Tráfego.

Diante das inúmeras exigências, conclui-se que a volta dos super rodotrens ao transporte rodoviário de cargas acontecerá de maneira planejada, rigorosa e segura. 

Confira na íntegra a Resolução nº 872: CLIQUE AQUI


Semana do super rodotrem
Até a próxima sexta-feira, 1º de outubro, você acompanha aqui no Portal Caminhões e Carretas a Semana do Super Rodotrem, uma série de cinco reportagens, sendo uma por dia, que esclarecerá todos os detalhes que garantem a volta dos super rodotrens ao transporte brasileiro. Acompanhe nossas redes sociais para não perder nenhuma das publicações e esclareça todas as suas dúvidas. Os dois primeiros textos já foram publicados:


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