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Super Rodotrens só poderão ser tracionados por caminhões com mais de 519 cv de potência

Scania/Divulgação

Além da potência, a Resolução do CONTRAN que autoriza a volta de super rodotrens também estabelece tração específica e valor mínimo para Capacidade Máxima de Tração (CMT)

A partir da próxima sexta-feira, 1º de outubro, os super rodotrens poderão voltar a circular pelas rodovias brasileiras. O retorno dos gigantes de 11 eixos e 91 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC) é assegurado pela Resolução nº 872, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no dia 20 de setembro.


Mas ao contrário do que se imagina e do que vem sendo especulado nas redes sociais, a circulação de super rodotrens será extremamente limitada e só poderá ocorrer mediante ao atendimento de uma série de requisitos de segurança. Dentre as exigências estabelecidas pelo órgão subordinado ao Ministério da Infraestrutura, destaca-se uma potência mínima para os cavalos mecânicos que serão combinados com os novos semirreboques. 


De acordo com o Art 3º inciso IV, os super rodotrens só poderão ser tracionados por cavalos mecânicos com tração 6x4, e com com Capacidade Máxima de Tração (CMT) igual ou superior ao PBTC da Combinação de Veículo de Carga (CVC), ou seja, a partir de 91 toneladas.

Já o inciso XIII determina ainda que os cavalos mecânicos tenham potência compatível com o que determina a Portaria INMETRO nº 51/2011. De acordo com Art. 3º do documento, os veículos de carga devem obedecer a relação mínima de potência/peso de 4,2 kW/t; o que representa cerca de 5,71 cv para cada tonelada de PBT (Peso Bruto Total) ou PBTC (Peso Bruto Total Combinado), ou seja, para tracionarem os super rodotrens, os cavalos mecânicos devem no mínimo 519 cv de potência.


Além de impedir o uso de cavalos mecânicos com baixas potências, como por exemplo, 380, 400, 420 e 440 cv, a medida também garante o desenvolvimento de velocidades médias seguras, suficientes para vencerem especialmente os trechos de aclives, evitando assim imobilizações sobre a pista por falta de potência.


Caminhões compatíveis
Considerando exclusivamente os modelos off-road, ou seja, aqueles que são aptos para o atendimento do setor sucroalcooleiro,  que inclusive é o único autorizado no momento a utilizar super rodotrens, apenas duas marcas contam atualmente com caminhões capazes de atender as exigências da Resolução nº 872, são elas, a Scania e a Volvo.

Graças ao sistema modular de produção, a Scania conta com duas linhas capazes de atender as operações com super rodotrens, sendo, a séries G e R, ambas equipadas com o poderoso pacote XT, solução que garante durabilidade e robustez necessárias para operações em condições extremas. Para atender os requisitos da Resolução nº 872 a Série G conta com a opção de motor de 6 cilindros em linha, 13 litros e 540 cv cavalos de potência. Já a Série R, além da opção de 540 cv, conta também com a possibilidade de ser equipada poderoso motor V8 de 16 litros e 620 cavalos de potência. 

A Volvo também oferece em seu portfólio duas linhas capazes de atenderem com precisão as operações com super rodotrens, sendo os modelos FMX e FH, ambos equipados com o motor DC13 de 6 cilindros, 13 litros e 540 cavalos de potência. 

Confira na íntegra a Resolução nº 872: CLIQUE AQUI

Semana do super rodotrem
A partir de de hoje, 27 de setembro, até a próxima sexta-feira, 1º de outubro, você acompanha aqui no Portal Caminhões e Carretas a Semana do Super Rodotrem, uma série de cinco reportagens, sendo uma por dia, que esclarecerá todos os detalhes que garantem a volta dos super rodotrens ao transporte brasileiro. Acompanhe nossas redes sociais para não perder nenhuma das publicações e esclareça todas as suas dúvidas. Veja as publicações:



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