Facchini

CONTRAN determina que motoristas de super rodotrens realizem curso de cargas indivisíveis

Usicamp Implementos/Divulgação

Realização do curso será obrigatória até a regulamentação de uma capacitação específica para super rodotrens; medida obrigatória já está em vigor

Google News
Motoristas, transportadores de cana-de-açúcar e usinas sucroalcooleiras que planejam conduzir e/ou utilizar super rodotrens na safra deste ano, devem ficar atentos a uma nova exigência estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). 

No dia 14 de abril, o órgão publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Deliberação nº 256. O documento torna obrigatória a realização do Curso de Cargas Indivisíveis para a condução dos super rodotrens, Combinação de Veículo de Carga (CVC) com 11 eixos e Peso Bruto Total Combinado de 91 toneladas.

Ainda segundo a publicação que altera a redação da Resolução nº 872, a realização do curso de cargas indivisíveis será obrigatória até que seja criada e regulamentada uma capacitação específica para a condução de super rodotrens. 

Como a Deliberação está em vigor desde a publicação, a obrigatoriedade de realização do curso já está valendo em todo o território nacional.


Confira na íntegra a Deliberação nº 256: CLIQUE AQUI


NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA