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Decisões da ANTT suspendem de forma cautelar o RNTRC por 30 dias consecutivos, inclusive de filiais; medida está prevista na nova Lei nº 15.485/2026
Avançando nas ações de fiscalização com o objetivo de coibir o descumprimento reiterado da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), popularmente conhecida como tabela de fretes, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira (22), novas decisões suspendendo as operações de mais quatro transportadoras em todo o Brasil.
As decisões da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) suspendem de forma cautelar por 30 dias o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) da MELO DOS SANTOS TRANSPORTES LTDA, R. C. DA SILVA TRANSPORTES LTDA, TRANSLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA e GRAN RODOVIARIA NACIONAL E LOGISTICA LTDA.
De acordo com as informações oficiais disponibilizadas pela ANTT, a suspensão cautelar pode variar de cinco a 30 dias. Além disso, a repetição das irregularidades também poderá resultar no cancelamento do RNTRC por até dois anos e em multa majorada de até R$ 1 milhão. Já os efeitos das decisões passam a valer 72 horas após a publicação oficial no Diário Oficial da União (DOU), portanto, no caso destas quatro transportadoras, a partir da próxima sexta-feira, 25 de setembro.
Entretanto, a exemplo do ocorrido na semana anterior, a expectativa de que essas transportadoras também recorram a Justiça Federal e obtenham liminares suspendendo as decisões da ANTT e possibilitando a continuidade das operações. Até o momento, as novas transportadoras suspensas não se pronunciaram oficialmente.
Fiscalização rigorosa
As medidas que estão sendo tomadas pela ANTT estão amparadas pela Lei nº 15.485/2026, fruto da MP nº 1.343/2026, e pelas Resoluções ANTT nº 6.077 e nº 6.078.
As recentes mudanças na legislação tornaram obrigatório o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) nas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas e determinaram a vinculação ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ampliando a rastreabilidade das operações. Nas operações de carga lotação, o CIOT não é gerado quando o valor informado está abaixo do piso mínimo.
As recentes mudanças na legislação tornaram obrigatório o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) nas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas e determinaram a vinculação ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ampliando a rastreabilidade das operações. Nas operações de carga lotação, o CIOT não é gerado quando o valor informado está abaixo do piso mínimo.
Com o RNTRC suspenso, inclusive das filiais, as transportadoras ficam impedidas de realizar qualquer operação em todo o território nacional de forma legal e regular.
Veja as decisões da ANTT:
- DECISÃO SUFIS Nº 20: CLIQUE AQUI
- DECISÃO SUFIS Nº 21: CLIQUE AQUI
- DECISÃO SUFIS Nº 22: CLIQUE AQUI
- DECISÃO SUFIS Nº 23: CLIQUE AQUI
