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PRF também restringirá tráfego de caminhões durante feriados no Piauí

PRF/Divulgação

Calendário da PRF prevê restrições em mais sete feriados prolongados até o fim do ano; veículos de carga terão circulação restrita em 10 trechos de rodovias federais de pista simples que cortam o Piauí

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O Piauí passou a fazer parte da lista de estados que contarão com restrições a circulação de caminhões em rodovias federais nos próximos feriados prolongados. A informação é confirmada pela SPRF-PI/PRF Nº 113 da Polícia Rodoviária Federal (PRF), publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira, 24 de abril.



De acordo com o documento, até o final deste ano haverá mais sete feriados prolongados (Dia do Trabalho, Corpus Christi / Festejos Santo Antônio, Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Natal e Fim de Ano), responsáveis por 20 dias de restrição a circulação dos veículos pesados excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). As restrições acontecerão em 10 trechos de rodovias federais que cortam o estado piauiense, conforme tabela abaixo: 

PRF/Reprodução DOU
Os horários de restrição devem ser cumpridos por motoristas de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. Ou seja, a circulação será restrita para todos os veículos que excedam os seguintes limites de peso e dimensões: 2,6 metros de largura, 4.4 metros de altura, 19,8 metros de comprimento e 57 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado).

Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).


Os motoristas que forem flagrados descumprindo os horários de restrição, serão multados em R$ 130,16 (infração média), receberão 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terão o veículo retido até o fim do horário de restrição, conforme determinação do Art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Com a inclusão do Piauí, a PRF passa a restringir a circulação de veículos de carga em 88 trechos rodoviários federais que cortam 23 estados e o Distrito Federal até o final de 2023.

Confira na íntegra a Portaria SPRF-PI/PRF Nº 113: CLIQUE AQUI

Confira na íntegra a Portaria DIOP/PRF Nº 48: CLIQUE AQUI

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