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Em quais horários bitrens de 9 eixos e rodotrens podem circular?

Vandique Ribeiro/Instagram

Agora definidos pela Resolução nº 882 do CONTRAN, horários permitidos podem variar conforme o tipo da rodovia; legislação também prevê casos especiais

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Combinações de veículo de carga (CVC's) com 25 a 30 metros de comprimento, Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de até 74 toneladas e 9 eixos, por essa descrição e título deste artigo, você já sabe que estamos falando de duas soluções que vieram para ficar e mudaram completamente o transporte rodoviário de cargas brasileiro nos últimos anos: Os bitrens de 9 eixos e rodotrens.



Mesmo diante dos inúmeros e incontestáveis benefícios proporcionados por essas configurações, como por exemplo, alta capacidade de carga, redução de custo por tonelada transportada e versatilidade operacional, há requisitos rígidos que devem ser seguidas para utilização destes veículos de carga. Dentre elas, destaca-se o respeito as regras circulação em rodovias federais e estaduais.

Apesar de extremamente comuns no transporte brasileiro, especialmente nas operações ligadas ao agronegócio e ao segmento industrial, há horários e trechos rodoviários que os bitrens de 9 eixos e rodotrens não podem circular livremente. Mas afinal, quais horários e trechos são esses? 


A resposta para essa pergunta encontra-se atualmente na Resolução nº 882 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). De acordo com o Art. nº 20 do documento, os horários permitidos para circulação variam conforme a configuração da via, da seguinte forma: 

- Rodovias de pista simples: Nas vias com pista simples e duplo sentido de circulação, que possuam apenas uma faixa de circulação em cada sentido, sejam elas estaduais ou federais, bitrens de 9 eixos e rodotrens podem circular apenas do amanhecer ao pôr do sol. A circulação nestas vias e horários por meio de restrições previamente estabelecidas pelas autoridades responsáveis pelos trechos, como por exemplo, em feriados prolongados ou em casos obras e desastres naturais. 

- Rodovias de pista dupla com separação: Já nas vias com pista dupla e duplo sentido de circulação, dotadas de separadores físicos e que possuam duas ou mais faixas de circulação no mesmo sentido, sejam elas estaduais ou federais, os bitrens de 9 eixos e rodotrens podem circular diuturnamente, ou seja, tanto durante o dia, quanto durante a noite, exceto quando também houver restrições previamente estabelecidas pelas autoridades responsáveis pelos trechos.

Vale ressaltar ainda que em ambos os tipos de rodovias, os bitrens de 9 eixos e rodotrens devem circular a uma velocidade máxima de 80 km/h, ou ainda respeitado um limite inferior definido pela sinalização da via. Além disso, a circulação destas CVC's está condicionada obrigatoriamente a obtenção de Autorização Especial de Trânsito (AET), tanto para rodovias estaduais, quanto para federais. 


- Casos especiais: Porém, como já diz o ditado, "toda regra tem sua exceção". Em relação a circulação de bitrens de 9 eixos e rodotrens, essa exceção é chamada de "Caso Especial". Quando devidamente justificado, a circulação dessas combinações de veículos de carga (CVC's) em rodovias de pistas simples no período noturno poderá ser autorizado, mediante ao atendimento de série de requisitos. Mas essas exigências serão assunto de um próximo artigo. Fique ligado... 

Confira na íntegra a Resolução nº 882: CLIQUE AQUI

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Agora é com você: Na sua opinião a limitação de horários e locais para a circulação de bitrens de 9 eixos e rodotrens é necessária e importante ou essas configurações deveriam circular livremente? Responda nos comentários abaixo:

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