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Exame toxicológico fica mais rigoroso para motoristas categoria C, D e E

Regras mais rigorosas para o exame toxicológico foram estabelecidas pela Lei 14.071/2020

Entram em vigor nesta segunda-feira, 12 de abril, uma série de mudanças nos Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As novas regras foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando foi estabelecido um prazo de 180 dias para a vigência.


Dentre todas as alterações promovidas pela Lei 14.071/2020, destaca-se o endurecimento das regras referentes a realização obrigatória do exame toxicológico por motoristas habilitados nas categorias C, D ou E.  

Para entender de fato cada uma das mudanças referentes ao exame e evitar a disseminação de informações falsas, o Portal Caminhões e Carretas entrou em contato com o Ministério da Infraestrutura, pasta responsável pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), e que nos retornou com importantes detalhes sobre a nova exigência. Entenda agora o que muda: 

Realização do exame com mais frequência
De acordo com as novas regras estabelecidas pela Lei 14.071/2020, os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E com menos de 70 anos de idade, terão que realizar o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, prazo que será contado , a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames.

A determinação consta na nova redação dada pela Lei 1.4.071/2020 ao Art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Quais motoristas terão que repetir o exame a cada 2 anos e 6 meses? 
Desde a publicação da Lei 14.071/2020, você deve estar se perguntando: A realização periódica do exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, será obrigatória para todos os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E? Ou apenas para os que possuem EAR? Veja a explicação do Ministério da Infraestrutura: 

"A exigência é para todos, independentemente de serem empregados, autônomos ou mesmo motoristas que exerçam atividade remunerada ao veículo, os chamados motoristas profissionais. Ou seja, até mesmo o condutor que optou por se habilitar nessas categorias, para o caso de eventual necessidade de dirigir um ônibus ou caminhão, terá que se submeter ao exame."


Penalidade
Os motoristas profissionais habilitados nas categorias C, D ou E que forem flagrados conduzindo veículos sem a realização do exame toxicológico periódico (na renovação da CNH ou na mudança de categoria ou a cada 2 anos e 6 meses), estarão cometendo uma infração de natureza gravíssima e serão punidos com multa de R$ 1.467,35 (valor correspondente a cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.

As punições mais rígidas são estabelecidas pela nova redação dada pela Lei 14.071/2020 ao Art. 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Fiscalização
De acordo com o Ministério da Infraestrutura, a fiscalização do cumprimento da realização do exame toxicológico dentro dos prazos estabelecidos acontecerá em dois momentos: 

1- Em blitzes, operações ou qualquer abordagem por parte da fiscalização: Nessas ocasiões, os motoristas que forem flagrados dirigindo veículos para o qual se exija habilitação nas categorias C, D, ou E sem ter realizado o exame após 30 dias do vencimento do prazo de 2 anos e 6 meses, estarão sujeitos as penalidades mencionadas acima.

2- No momento da renovação da CNH: Neste caso, estarão sujeitos as punições, apenas os motoristas  que exercem atividade remunerada (EAR) e tentarem renovar a habilitação sem terem realizado o exame periódico a cada 2 anos e 6 meses.

Custos para motoristas
Questionado sobre a possibilidade de onerar ainda mais os motoristas profissionais, especialmente os caminhoneiros autônomos, o Ministério da Infraestrutura afirmou que a mudança da legislação não representará um aumento de custos para os motoristas habilitados nas categorias C, D, ou E. "A legislação não alterou as atuais obrigações dos condutores das categorias C, D e E de realizarem os exames toxicológicos de larga janela de detecção. Já era prevista no CTB. O que mudou foi a forma, mais rigorosa, de fazer com que o motorista cumpra o que já era exigido pela lei.", afirmou a pasta.

Ainda segundo o MInfra, "a exigência visa garantir a segurança e a preservação desses e de todos os outros motoristas."


Confira na íntegra a Lei 14.071: CLIQUE AQUI

Caminhões e Carretas

19 Comentários

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  1. renovei minha habilitação em 2019 já tinha feito o exame toxicologico minha habilitação vence so em 2024 tenho que fazer dinovo o toxicologico

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    1. Sim apartir de quando vc renovou tem q contar 2 anos e 6 meses e fazer novamente o exame toxicológico

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    2. Então os exames toxicológicos feito pela empresas que contratam motorista não é valido?

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  2. Muito obrigado pela explicações, porém surgiu uma dúvida; Renovei minha CNH em 2015 onde fiz o exame, irei renovar novamente em dezembro 2022, a dúvida é; quando terei que fazer o toxicológico? No meu entendimento apenas em novembro de 2022, ou seja 30 dias antes para facilitar. Confere?
    Se puderem me ajudar, ficarei grato.

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    1. Deverá fazer o exame toxicológico a cada dois anos e sei meses. Independente da data de validade de sua carteira, e se ela for categoria C, D ou E.

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    2. Independente de quando renovou sua habilitação,se já passou 2 anos e 6 meses vc terá q fazer o exame novamente

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  3. Deverá fazer o exame toxicológico a cada dois anos e seis meses. Independente da data de validade de sua carteira, e se ela for categoria C, D ou E.

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  4. gostatia de saber quando eu gizer o exame para onde devo lebar o resultado...

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    1. Se realizado nas clínicas credenciadas pelo DENATRAN, o resultado é encaminhado automaticamente para os órgãos de trânsito.

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  5. estou morando em MG e minha habilitacao e de SP

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  6. Minha carteira é E não trabalho como motorista, sou fichado como vigilante, tenho que fazer o exame? Consta EAR!

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    1. Terá q fazer o exame, senão quando vc for renovar sua habilitação será gerada uma multa de balcão q falam, principalmente se estiver com "ear"

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  7. Renovei minha habilitação em 2017... 2019 fiz o toxicológico demicional em 2020 fiz toxicológico admissional esses são validos? Ou tenho que fazer de novo esse mês!!!

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  8. Bom dia minha carteira vemce mes 10 desse ano posso esperar pra fazer o roxicologico na renovaçao ou tenho que fazer amtes

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  9. tenho habilitação categoria D, não exerço atividade remunerada, so dirijo veiculo categoria B, mas talvez um dia volte para a estrada e minha CNH vence agora jul/2021, se não fizer o toxicológico minha cnh é rebaixada??

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  10. Minha CNH vence esse ano em agosto não fiz o exame toxicológico não era preciso fazer tenho que esperar quando for renovar

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  11. E os exames feitos por
    Empresas admissional não vale?
    Ex:fiz o exame dentro do prazo de validade em 2018. Após 1 ano troquei de empresa fiz novamente a pedido do empregador. Quais permanecerá o prazo de validade pra renovação 2018 0u 2020?

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  12. Tenho EAR na minha CNH (cat D) e meu toxicologico vence em 12/22. Caso eu tire o EAR da CNH eu fico livre desta multa balcão?

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  13. Temos que portar o exame, ou eles verificam no sistema?

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