![]() |
Truckspotter_br |
Anteriormente, o prazo para a conclusão de estudos sobre a regulamentação e segurança da circulação de semirreboques com 4ª eixo e super rodotrens (11 eixos) estava previsto para ser encerrado no dia 31 de dezembro de 2020. Com a publicação da nova portaria, o DENATRAN passou a contar com mais um ano de prazo para a realização da análise técnica, ou seja, os estudos de regulamentação dos novos implementos poderão ser realizados e concluídos até o dia 31 de dezembro de 2021.
Confira na íntegra a Portaria nº 2663: CLIQUE AQUI
Semirreboques com 4º eixo
Composição que ganhou força no transporte em 2011, ano em que a Resolução nº 210 do CONTRAN tornou obrigatório o uso de cavalos mecânicos 6x4 em bitrens, os semirreboques dotados de 4 eixo autodirecional conquistaram um espaço significativo no transporte rodoviário de cargas brasileiro, especialmente no segmento de grãos.
Entretanto, em 2014 o próprio DENATRAN classificou como ilegal a inclusão de 4º eixo em semirreboques do tipo LS. Segundo o órgão federal, a modificação não encontra respaldo na portaria 63 de 2009, que estabelece as configurações possíveis de veículos de carga.
Em 2018, o DENATRAN reforçou a proibição e a ilegalidade dos semirreboques com 4º eixo ao publicar a portaria nº 38/2018. O documento estabelecia quais veículos de carga e passageiros poderiam receber novos eixos ou retira-los.
Apesar do posicionamento do órgão de trânsito federal, os semirreboques com 4º eixo continuaram em circulação em todo o país, graças a liminares concedidas pela Justiça à grandes transportadoras do país.
Já em 2019, a "novela" sobre os semirreboques dotados de 4º eixo e PBTC de até 58,5 toneladas, ganhou um novo capítulo. Em junho daquele ano, o próprio DENATRAN assinou e publicou Ofício Circular nº 640/2019. O documento suspende temporariamente a aplicação de multas aos semirreboques com 4º eixo direcional que possuírem o Certificado de Segurança Viária (CSV) e Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) válidos, até que o Contran conclua os estudos técnicos sobre a alteração. A suspensão da aplicação de multas segue valendo até o momento.
Em 2020 a circulação de semirreboques dotados de 4º eixo se tornou alvo novamente de uma grande polêmica e até mesmo de investigações policiais. A repercussão do caso se tornou um dos principais assuntos discutidos no transporte rodoviário de cargas e até o momento segue sem uma decisão definitiva.
Composição que ganhou força no transporte em 2011, ano em que a Resolução nº 210 do CONTRAN tornou obrigatório o uso de cavalos mecânicos 6x4 em bitrens, os semirreboques dotados de 4 eixo autodirecional conquistaram um espaço significativo no transporte rodoviário de cargas brasileiro, especialmente no segmento de grãos.
Entretanto, em 2014 o próprio DENATRAN classificou como ilegal a inclusão de 4º eixo em semirreboques do tipo LS. Segundo o órgão federal, a modificação não encontra respaldo na portaria 63 de 2009, que estabelece as configurações possíveis de veículos de carga.
Em 2018, o DENATRAN reforçou a proibição e a ilegalidade dos semirreboques com 4º eixo ao publicar a portaria nº 38/2018. O documento estabelecia quais veículos de carga e passageiros poderiam receber novos eixos ou retira-los.
Apesar do posicionamento do órgão de trânsito federal, os semirreboques com 4º eixo continuaram em circulação em todo o país, graças a liminares concedidas pela Justiça à grandes transportadoras do país.
Já em 2019, a "novela" sobre os semirreboques dotados de 4º eixo e PBTC de até 58,5 toneladas, ganhou um novo capítulo. Em junho daquele ano, o próprio DENATRAN assinou e publicou Ofício Circular nº 640/2019. O documento suspende temporariamente a aplicação de multas aos semirreboques com 4º eixo direcional que possuírem o Certificado de Segurança Viária (CSV) e Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) válidos, até que o Contran conclua os estudos técnicos sobre a alteração. A suspensão da aplicação de multas segue valendo até o momento.
Em 2020 a circulação de semirreboques dotados de 4º eixo se tornou alvo novamente de uma grande polêmica e até mesmo de investigações policiais. A repercussão do caso se tornou um dos principais assuntos discutidos no transporte rodoviário de cargas e até o momento segue sem uma decisão definitiva.
LEIA: Criador de carretas com 4º eixo se pronuncia sobre reportagem do Fantástico
LEIA: Grupo G10 se pronuncia sobre legalidade da frota de carretas com 4º eixo
LEIA: Grupo G10 se pronuncia sobre legalidade da frota de carretas com 4º eixo
LEIA: Descriminalizando o 4º eixo
Super rodotrens
Autorizadas pela Resolução nº 640/2016 e regulamentados pela Resolução nº 663/2017, ambas do Contran, as combinações de veículos de carga com até 11 eixos e PBTC (Peso Bruto Total Combinado) de 91 toneladas, popularmente conhecidas como super rodotrens, surgiram após uma forte demanda do setor sucroalcooleiro.
Entretanto, em 2018 o Juiz Federal Victório Giuzio Neto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) e determinou a suspensão das resoluções e consequentemente a circulação da nova configuração.
Na época a entidade que representa 59 empresas responsáveis por rodovias privatizadas no país, classificou como incompletos e inconsistentes os estudos promovidos pelo CONTRAN e elencou uma série de impactos negativos promovidos pela circulação da nova configuração.
LEIA: 11 Perguntas e respostas sobre o super rodotrem de 91 t
LEIA: Contran suspende a circulação de super rodotrens em todo o país
Caminhões e Carretas
Super rodotrens
![]() |
Sergomel/Divulgação |
Entretanto, em 2018 o Juiz Federal Victório Giuzio Neto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) e determinou a suspensão das resoluções e consequentemente a circulação da nova configuração.
Na época a entidade que representa 59 empresas responsáveis por rodovias privatizadas no país, classificou como incompletos e inconsistentes os estudos promovidos pelo CONTRAN e elencou uma série de impactos negativos promovidos pela circulação da nova configuração.
LEIA: 11 Perguntas e respostas sobre o super rodotrem de 91 t
LEIA: Contran suspende a circulação de super rodotrens em todo o país
Caminhões e Carretas
O que acho interessante e é pra questionar como o DENATRAN e o CONTRAN homologam o super rodotrem num prazo rápido, suponho três anos, sem como estão questionando evidências confiáveis de viabilidade, segurança, para um conjunto que eu só recordo de ver uma vez bem antes da legislação? Por outro lado, o LS 4 eixos há bastante tempo em uso, empresas o tem acima de cinco anos, não esquecendo o autor da iniciativa, o que leva para uma década pelo menos, e pedem prorrogação por mais um ano para análise dos estudos incluindo o super rodotrem? É brincadeira. Se as entidades não impedem os CVCs 8 e 9 eixos curtos de transitarem tendo o mesmo PBTC dos maiores acima de 20m, 25m a 30m, não convence tanta burocracia com o LS 4 eixos e rapidez para resultar numa suspensão por medida judicial no caso do super rodotrem.
ResponderExcluirlogo logo eles condicionam as carretas 4 eixos a uma vistoria paga e mais uma taxa a ser paga todo ano e ta de boa , pode rodar .....
ResponderExcluir