Facchini

PRF autua caminhoneiro por causar poluição acima do limite permitido

PRF/Divulgação
Na tarde desta segunda-feira (04), por volta das 16h, durante fiscalização na BR-316, Km 102, em Santa Maria do Pará, a PRF autuou o condutor de um caminhão VOLVO 330, ano 2016, ao constatar irregularidades no sistema ARLA 32 (reagente para diminuir a emissão de óxido de nitrogênio). Ao fazer a fiscalização no sistema de pós-tratamento de gases emitidos, os policiais constataram adulteração no sistema ARLA 32 com a presença de minerais. 

ARLA 32
É um reagente de utilização obrigatória em veículos pesados, ciclo a diesel, com fabricação a partir de 2012. Sua função é diminuir a emissão de NOx (óxidos de nitrogênio), gás altamente prejudicial à saúde humana, responsável pelo efeito estufa e pela chuva ácida. O Arla 32 é pulverizado nos gases da descarga do veículo, e através de uma reação química transforma o NOx em vapor de água e nitrogênio, gases inofensivos ao meio ambiente.

Infelizmente, por questões financeiras, vários veículos não utilizam o produto, inclusive fraudando o sistema SCR (Selective Catalytic Reduction ou Redução Catalítica Seletiva), instalado nos veículos para a conversão dos óxidos de nitrogêncio (Nox) em água e nitrogênio, sem os óxidos, ou adulterando o produto em si, além de outras táticas para burlar a fiscalização.


A não utilização correta do ARLA 32 configura infração de trânsito grave, prevista no art. 230, IX, do CTB, com previsão de retenção do veículo para regularização e multa de R$ 195,23.
Além de infração de trânsito, a não utilização do ARLA 32 dentro dos padrões regulamentares configura crime previsto na Lei Ambiental (Lei 9.605/98), tanto na modalidade culposa quanto dolosa (Art. 54 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora).

Diante dessa situação, o veículo foi retido até a substituição do ARLA 32, foi lavrado um Termo Circunstanciado por Crime Ambiental, notificando também o órgão ambiental (IBAMA) para apurar e aplicar as penalidades administrativas cabíveis.

FONTE: PRF

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