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PRF restringirá o tráfego de caminhões no primeiro dia de 2020

PRF/Divulgação
Seguindo o calendário de restrições previsto na Portaria nº 200, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) restringirá o tráfego de caminhões no dia 1º de janeiro de 2020. A restrição acontece em virtude do feriado de Ano Novo.

A restrição é válida para todos os trechos de rodovias federais de pista simples, exceto nos estados do Acre, Amapá, Pará, Piauí, Roraima, Rondônia e Tocantins. Os horários de restrição deverão ser cumpridos por motoristas de de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Os motoristas que forem flagrados descumprindo os horários de restrição, serão multados em R$130,16 (infração média), receberão 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terão o veículo retido até o fim do horário de restrição. 

Horários restritos a circulação durante o Ano Novo:
01/01/2020 (quarta-feira) - das 14:00 às 22:00; 

TEXTO: Lucas Duarte
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