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PRF restringirá o tráfego de caminhões em 16 dias de 2019

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira, 10 de dezembro) a Portaria nº 200 que estabelece os dias e horários de restrição a circulação de combinações de veículos de cargas (CVC) em rodovias federais de pista simples ao longo de 2019. 
De acordo com a publicação, serão seis feriados prolongados (Carnaval, Semana Santa, Corpus Christi, Festejos Juninos, Proclamação da República e Fim de ano) responsáveis por 16 dias de restrição a circulação dos veículos pesados excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 210/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conforme tabela abaixo: 
Segundo a corporação, a restrição se aplica a todos os veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de autorização especial de trânsito (AET) ou autorização específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
Largura máxima: 2,60 metros;
- Altura máxima: 4,40 metros;
- Comprimento total: 19,80 metros; 
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 57 toneladas
Ou seja, nos feriados prolongados de 2019, bitrens 9 eixos, rodotrens, cegonhas, combinações de transporte de veículos e cargas Paletizadas (CTVP) e veículos que transportam cargas indivisíveis terão a circulação restrita pela PRF. 
Ainda segundo a Polícia Rodoviária Federal, a elaboração da portaria, bem como a definição dos dias e horários de restrição, levaram em consideração diversos fatores, como a jornada de trabalho dos motoristas profissionais, os esforços governamentais para a redução de acidentes, o aumento significativo do fluxo de veículos durante feriados.

Multas
De acordo com a portaria nº 200, o descumprimento dos dias e horários de restrição constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição, ou seja, o veículo ficará retido até o fim do horário restrito. 

Exceções 
Ainda segundo a recente publicação da PRF, em seis estados brasileiros a restrição a circulação de veículos pesados não será aplicada durante os feriados, são eles: Acre, Amapá, Pará, Piauí, Roraima e Tocantins. Já o estado de Rondônia não terá restrição no feriado prolongado de fim de ano. 

Confira na íntegra a Portaria nº 200: CLIQUE AQUI 

TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas 
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