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Contran regulamenta autuação para som alto em veículos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou na última semana as autuações relacionadas ao som automotivo. A Resolução nº 624 define o valor da multa, o tipo de infração, a forma de fiscalização e as exceções. 
A Resolução estabelece que se for possível ouvir o som do carro do lado externo do veículo, independentemente do volume, e isso perturbar o sossego público, o motorista será autuado por infração grave. Além da multa, que a partir de novembro será de R$ 195,23, o motorista também somará cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Conforme a Resolução, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato. A infração está prevista no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro. 
Ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes e outros componentes obrigatórios do próprio veículo não serão considerados infração segundo a Resolução nº 624. Também não serão multados pelo som excessivo carros de som utilizados para publicidade, entretenimento e comunicação e veículos de competição, desde que estejam autorizados pelo órgão de trânsito.
Desde a publicação e divulgação da Resolução uma grande polêmica foi gerada entre os admiradores de som automotivo, comerciantes que trabalham na área também discordaram da nova lei. O motivo é a falta de critérios para caracterizar a infração, já que a nova resolução dispensa o uso do decibelímetro, que antes era necessário para comprovar a infração.
Estima-se que o mercado de som automotivo movimenta cerca de 25 milhões de reais por ano no Brasil. 


CONFIRA NA ÍNTEGRA A RESOLUÇÃO: Clique aqui 

TEXTO: Lucas Duarte
Blog Caminhões e Carretas

4 Comentários

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  1. Parabéns ao CONTRAN essa lei não pode mudar essa é a melhor lei 228 do cód de trânsito brasileiro o povo não respeita ninguém então é preciso lei

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  2. Vale pra propaganda politica tb ? Ou so pra que. Gosta de ouvi musica no seu carro ?

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  3. Kkkkkk, a vida tá perdendo a graça.

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  4. O condutor do veículo supostamente com som alto, deveria ao menos ser parado, averiguado, e provar através de medidores que o suposto indivíduo está com som alto, causo contrário será uma verdadeira lavagem de dinheiro. Eu mesmo tenho um só bom interno, mas passei pela praça da minha cidade, sem ao menos me pararem, chegou uma multa.Isso vale tbm pra cinto e celular. Parar e averiguar. Cidade pequena todos conhecem todos, tem quem gosta e tem quem não. Se alguma autoridade não gosta de vc, pronto,vmulta por algum motivo e ainda sem provar..

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