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| Autoescola União/Divulgação |
Redução do número de horas/aula e novos locais para realização das aulas práticas estão entre as principais novidades da Resolução nº 1.020
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou na última terça-feira, 09 de dezembro, a Resolução nº 1.020. O documento altera por completo as regras para o processo de formação de novos condutores e para mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida é resultado de uma promessa do Governo Federal que tem como principal objetivo reduzir custos para os futuros motoristas.
Em relação aos motoristas que pretendem migrar para as categorias C, D ou E, a nova Resolução do CONTRAN traz como principal novidade uma redução de 50% na carga horária de aulas práticas exigidas. De acordo com o Art. 57 do documento, o curso especializado prático de direção veicular deverá contar com no mínimo 10 horas/aula. Anteriormente o processo de habilitação nas categorias profissionais exigia no mínimo 20 horas/aula.
Outra novidade trazida pela Resolução nº 1.020 é possibilidade dos motoristas realizarem as aulas práticas em outras instituições. A partir de agora, além das autoescolas, as aulas práticas também poderão ser realizadas nos seguintes locais:
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT);
- Escolas Públicas de Trânsito; ou
- Órgãos ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
Já na realização do exame de direção, a nova Resolução do CONTRAN prevê que o motorista reprovado possa repetir o exame no mesmo dia, desde que haja disponibilidade operacional para a realização.
Por fim, o documento mantém exigência de realização de exame toxicológico de larga janela de detecção, bem como dos exames de aptidão física e mental. A Resolução também mantém os requisitos mínimos para troca de categoria. São eles:
- Categoria C: estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses;
- Categorias D e E: ser maior de vinte e um anos, não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses e estar habilitado no mínimo: há dois anos na categoria B ou há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; ou há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E.
As novas regras para o processo de habilitação de motoristas e troca de categoria já estão em vigor em todo o Brasil desde a publicação da Resolução.
Confira na íntegra a Resolução nº 1.020: CLIQUE AQUI
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