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Contran regulamenta autuação para som alto em veículos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou na última semana as autuações relacionadas ao som automotivo. A Resolução nº 624 define o valor da multa, o tipo de infração, a forma de fiscalização e as exceções. 
A Resolução estabelece que se for possível ouvir o som do carro do lado externo do veículo, independentemente do volume, e isso perturbar o sossego público, o motorista será autuado por infração grave. Além da multa, que a partir de novembro será de R$ 195,23, o motorista também somará cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Conforme a Resolução, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato. A infração está prevista no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro. 
Ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes e outros componentes obrigatórios do próprio veículo não serão considerados infração segundo a Resolução nº 624. Também não serão multados pelo som excessivo carros de som utilizados para publicidade, entretenimento e comunicação e veículos de competição, desde que estejam autorizados pelo órgão de trânsito.
Desde a publicação e divulgação da Resolução uma grande polêmica foi gerada entre os admiradores de som automotivo, comerciantes que trabalham na área também discordaram da nova lei. O motivo é a falta de critérios para caracterizar a infração, já que a nova resolução dispensa o uso do decibelímetro, que antes era necessário para comprovar a infração.
Estima-se que o mercado de som automotivo movimenta cerca de 25 milhões de reais por ano no Brasil. 


CONFIRA NA ÍNTEGRA A RESOLUÇÃO: Clique aqui 

TEXTO: Lucas Duarte
Blog Caminhões e Carretas
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