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CONTRAN autoriza circulação de carretas com 4º eixo

Resolução nº 882 define comprimento mínimo, disposição dos eixos e autoriza combinação com cavalos mecânicos 6x2

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Ao apagar das luzes de 2021, uma novela que se estendeu por anos, chamada de semirreboques dotados de 4º eixo e marcada principalmente por uma série de discussões, incertezas e polêmicas, está prestes a chegar ao fim. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 24 de dezembro, a Resolução nº 882. Além de atualizar por completo os limites de pesos e dimensões para veículos, o documento autoriza a circulação da configuração.

O reconhecimento dos semirreboques do tipo LS dotados de 4º eixo autodirecional é reforçada por dois pontos específicos da nova Resolução. O primeiro deles encontra-se na alínea F do primeiro inciso do Art. 6º. O trecho traz a seguinte redação: 

"PBTC para combinações de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque com quatro eixos, sendo um conjunto de eixos traseiros em tandem triplo e um eixo dele distanciado, com comprimento total igual ou superior a 17,5 m: 58,5 t".

Diante do trecho, entende-se que as combinações de veículo de carga (CVC) formadas por um cavalo-mecânico e um semirreboque de 4 eixos deverão ter comprimento igual ou superior a 17,5 metros, sendo admitido um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) máximo de 58,5 toneladas. Vale ressaltar ainda que a alínea citada deixa claro a disposição do eixos, sendo, três em conjunto e apenas um distanciando, ou seja, não serão admitidas outras configurações, como por exemplo, quatro eixos em conjunto.


Já o segundo parágrafo da alínea II no Art. 19 apresenta a seguinte redação: 

"Nas CVC com PBTC até 58,5 t, o caminhão-trator poderá ser de tração simples (4x2 ou 6x2)".

Com isso, entende-se que os semirreboques dotados de 4º eixo poderão ser combinados com cavalos mecânicos 6x2. O trecho também abre possibilidade para o retorno do uso de cavalos mecânicos 6x2 em bitrens de 7 eixos e PBTC de 57 toneladas.

Apesar de ter sido publicada nesta quinta-feira (24), a Resolução nº 882 produzirá efeitos somente a partir do dia 3 de janeiro de 2022, data em que entrará em vigor, ou seja, até lá os semirreboques com 4º eixo seguem sendo considerados ilegais perante a legislação vigente. 

Confira na íntegra a Resolução nº 882: CLIQUE AQUI


Relembre a polêmica em torno da configuração
Os semirreboques dotados de 4 eixo autodirecional conquistaram um espaço significativo no transporte rodoviário de cargas brasileiro, especialmente no segmento de grãos, a partir de 2011, ano em que a Resolução nº 210 do CONTRAN tornou obrigatório o uso de cavalos mecânicos 6x4 em bitrens.

Entretanto, em 2014 o próprio DENATRAN classificou como ilegal a inclusão de 4º eixo em semirreboques do tipo LS. Segundo o órgão federal, a modificação não encontra respaldo na portaria 63 de 2009, que estabelece as configurações possíveis de veículos de carga.

Em 2018, o DENATRAN reforçou a proibição e a ilegalidade dos semirreboques com 4º eixo ao publicar a portaria nº 38/2018. O documento estabelecia quais veículos de carga e passageiros poderiam receber novos eixos ou retira-los.

Apesar do posicionamento do órgão de trânsito federal, os semirreboques com 4º eixo continuaram em circulação em todo o país, graças a liminares concedidas pela Justiça à grandes transportadoras do país.

Já em 2019, a "novela" sobre os semirreboques dotados de 4º eixo e PBTC de até 58,5 toneladas, ganhou um novo capítulo. Em junho daquele ano, o próprio DENATRAN assinou e publicou Ofício Circular nº 640/2019. O documento suspende temporariamente a aplicação de multas aos semirreboques com 4º eixo direcional que possuírem o Certificado de Segurança Viária (CSV) e Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) válidos, até que o Contran conclua os estudos técnicos sobre a alteração. A suspensão da aplicação de multas segue valendo até o momento.

Em 2020 a circulação de semirreboques dotados de 4º eixo se tornou alvo novamente de uma grande polêmica e até mesmo de investigações policiais. A repercussão do caso se tornou um dos principais assuntos discutidos no transporte rodoviário de cargas e até o momento segue sem uma decisão definitiva.


Já neste ano de 2021, a configuração foi tema de uma série de audiências públicas, estudos técnicos, testes de segurança e reuniões entre representantes do transporte entidades e órgãos governamentais, chegando agora a tão esperada Resolução nº 882. 

Os semirreboques dotados de 4º eixo ainda são apontados como uma importante forma de garantir maior competitividade aos caminhoneiros autônomos frente as grandes frotas de transportadoras, compostas principalmente por bitrens e rodotrens.


Qual é a sua opinião?
Agora nos diga: Na sua opinião, os semirreboques dotados de 4º eixo são uma boa solução para o transporte rodoviário de cargas brasileiro? Você concorda com a legalização da configuração neste momento? Deixe o seu comentário logo abaixo.



27 Comentários

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  1. A FAVOR . ESPERAMOS QUE ANDEM NO PESO PERMITIDO 'DE FRENTE P TRÁS' : 6+17+10+25,5 = 58,5 PBT

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    1. Concerteza no posto de Vista esse implemento viabiliza muitas condições ao trabalho por exemplo acidentes e muitas melhorias

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  2. Com certeza essa é uma grande vitória para a classe de transportes de carga. Esse 4° eixo em carreta LS é uma utilidade muito grande no segmento. E tbm o fato de bitrem poder ser puxado por um cavalo 6x2 é outra grande vitória. Parabens aos envolvidos e pela decisão favorável a classe.

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    1. Na minha opinião nimguem observo ainda q favoreceram os fabricantes porq as carretas q ja tao rodando c 4 eixo muito poucas medem 17.5 um exemplo a carreta basculante ls da randon so 15 .30 q prescisaria o 4 eixo por hoje ela so passa com 30 500 liq porq digo q favorecerom os fabricantes as carretas ja no mercado muitas nao vai dar pra fazer 4 eixo porq nao chegara na medida exida

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  3. Eu apoio a liberação, só estava esperando ser legalizado, logo vou adquirir um 4 eixos

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  4. Acho que tinha que liberar isso antes

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  5. Concordo acho que já era hora de se regulamentar esta configuração de sem reboque...

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  6. Só beneficiando os grandes e os pequenos q aplaudem!Abrindo brecha para cavalo mecânico com 4 eixos e 3 na carreta com um distanciado.

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  7. Vai ser muito bom pra quem já tem, o problema que eu vejo muitas carreta que o comprimento total e de 16,5 metros, não sei porque eles fazem uma lei pra liberar e tem que mexer na metragem

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    1. Concordo com vc a novo não da a metragem tem que mexer na estrutura, porque não libera acima de 16 30
      já que é padrão isso é só pra tomar dinheiro do trabalhador, agora vc pega uma carreta 12.40 ,e coloca um caminho bicodo pode e um Caminho frontal que muito mais novo e não pode vai entender essa leis

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  8. Minha duvia é a seguinte, a carreta 4° eixos podera circular no estado de São Paulo, pois segundo a Portaria SUP/DER-012-21/03/2006 do DER/SP, a circulação de CVCs com PBTC superior a 57 toneladas e comprimento inferior a 25 metros continua proibida.

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  9. Já veio tarde seja bem vindo

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  10. Essa merda so está aceitando comentários a favor,eu sou contra e se tem que colocar mais um eixo, então libera tudo ou cancela tudo, inclusive os 9 eixos que estão destruindo as rodovias por as mesmas, não terem cido feitas para suportar tanto peso combinado,na minha opinião a pessoa que assinou a liberação do 30 metros, deveria estarem presas,polícia finge que fiscaliza e os caras estão abusando das regras, carregado, anda a 120 por hora, vazio anda a60 km por hora, sem contar que andam em comboios dificultando a vida dos usuários das rodovias,se quiserem brigar, brigue por valores de frete e não por levar mais e mais peso,veja o exemplo dos paraguaios

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    1. Parabéns e isso mesmo

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    2. Parabéns.. falou pouco mas falou a vdd... Por frete ninguém briga.. só pra por eixo e peso nos caminhões... Já q brigam tanto por isso.. seria mais fácil tirar as caixas e por eixos no lugar.. fazem logo um trem pra andar nas nossas maravilhas de rodovias..

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  11. 4 eixo melhor coisa que tem tinha liberar 4 eixo junto fica bom freio etc

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  12. A briga tem que ser por melhores valores no frete, não aumentos nos eixos das carretas, mas uma vez a categoria é promiscua, já se perguntaram se o piso asfáltico aguenta tanto peso, outro absurdo é liberar um veículo 6x2 para arrastar peso acima de 57 toneladas, será que o Contran não sabe que nesse pais tem serras perigosas e que em dias de chuva trafegar com um cavalo 6x2 na descida é muito mais perigoso, outra coisa, com mais peso os veículos ficam mais lento, olha é um absurdo, nossas rodovias não são planejadas para trafegar com peso, tem excessos de curvas, o que torna quase impossível as ultrapassagens. briguem por valor de frete, não mais peso.

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    1. Absurdo" inteligente más nunca sentou no banco de um bruto . Não é o absurdo.. não sabe o que fala melhor ficar calado do que crítica

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  13. Agora vão colocar qualquer tipo de caminhão puxar não q eu esteja descriminado quem tem caminhão mais fraco mais vai ficar ruim isso aí

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  14. Com certeza o quarto eixo foi a melhor coisa que ja foi inventado para favorecer o autonomo um dia ainda consigo comprar um

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  15. Com certeza o 4 eixo foi a melhor coisa que inventaram para judar o autonomo

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  16. Finalmente os motoristas vao poder rodar mais tranquilo sem risco de ser multado

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  17. Dentro da tabela de pesos e medidas do DNIT, qual seria o código desse veículo?

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  18. Cada um sabe onde seu calo aperta eu colocaria até 5 eixos depende do faturamento kkkkkkkk

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  19. Concordo. mas acho que deveria ter o peso bruto de 57 Ton. igual o bitrem

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