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CONTRAN autoriza circulação de carretas com 4º eixo

Resolução nº 882 define comprimento mínimo, disposição dos eixos e autoriza combinação com cavalos mecânicos 6x2

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Ao apagar das luzes de 2021, uma novela que se estendeu por anos, chamada de semirreboques dotados de 4º eixo e marcada principalmente por uma série de discussões, incertezas e polêmicas, está prestes a chegar ao fim. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 24 de dezembro, a Resolução nº 882. Além de atualizar por completo os limites de pesos e dimensões para veículos, o documento autoriza a circulação da configuração.

O reconhecimento dos semirreboques do tipo LS dotados de 4º eixo autodirecional é reforçada por dois pontos específicos da nova Resolução. O primeiro deles encontra-se na alínea F do primeiro inciso do Art. 6º. O trecho traz a seguinte redação: 

"PBTC para combinações de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque com quatro eixos, sendo um conjunto de eixos traseiros em tandem triplo e um eixo dele distanciado, com comprimento total igual ou superior a 17,5 m: 58,5 t".

Diante do trecho, entende-se que as combinações de veículo de carga (CVC) formadas por um cavalo-mecânico e um semirreboque de 4 eixos deverão ter comprimento igual ou superior a 17,5 metros, sendo admitido um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) máximo de 58,5 toneladas. Vale ressaltar ainda que a alínea citada deixa claro a disposição do eixos, sendo, três em conjunto e apenas um distanciando, ou seja, não serão admitidas outras configurações, como por exemplo, quatro eixos em conjunto.


Já o segundo parágrafo da alínea II no Art. 19 apresenta a seguinte redação: 

"Nas CVC com PBTC até 58,5 t, o caminhão-trator poderá ser de tração simples (4x2 ou 6x2)".

Com isso, entende-se que os semirreboques dotados de 4º eixo poderão ser combinados com cavalos mecânicos 6x2. O trecho também abre possibilidade para o retorno do uso de cavalos mecânicos 6x2 em bitrens de 7 eixos e PBTC de 57 toneladas.

Apesar de ter sido publicada nesta quinta-feira (24), a Resolução nº 882 produzirá efeitos somente a partir do dia 3 de janeiro de 2022, data em que entrará em vigor, ou seja, até lá os semirreboques com 4º eixo seguem sendo considerados ilegais perante a legislação vigente. 

Confira na íntegra a Resolução nº 882: CLIQUE AQUI


Relembre a polêmica em torno da configuração
Os semirreboques dotados de 4 eixo autodirecional conquistaram um espaço significativo no transporte rodoviário de cargas brasileiro, especialmente no segmento de grãos, a partir de 2011, ano em que a Resolução nº 210 do CONTRAN tornou obrigatório o uso de cavalos mecânicos 6x4 em bitrens.

Entretanto, em 2014 o próprio DENATRAN classificou como ilegal a inclusão de 4º eixo em semirreboques do tipo LS. Segundo o órgão federal, a modificação não encontra respaldo na portaria 63 de 2009, que estabelece as configurações possíveis de veículos de carga.

Em 2018, o DENATRAN reforçou a proibição e a ilegalidade dos semirreboques com 4º eixo ao publicar a portaria nº 38/2018. O documento estabelecia quais veículos de carga e passageiros poderiam receber novos eixos ou retira-los.

Apesar do posicionamento do órgão de trânsito federal, os semirreboques com 4º eixo continuaram em circulação em todo o país, graças a liminares concedidas pela Justiça à grandes transportadoras do país.

Já em 2019, a "novela" sobre os semirreboques dotados de 4º eixo e PBTC de até 58,5 toneladas, ganhou um novo capítulo. Em junho daquele ano, o próprio DENATRAN assinou e publicou Ofício Circular nº 640/2019. O documento suspende temporariamente a aplicação de multas aos semirreboques com 4º eixo direcional que possuírem o Certificado de Segurança Viária (CSV) e Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) válidos, até que o Contran conclua os estudos técnicos sobre a alteração. A suspensão da aplicação de multas segue valendo até o momento.

Em 2020 a circulação de semirreboques dotados de 4º eixo se tornou alvo novamente de uma grande polêmica e até mesmo de investigações policiais. A repercussão do caso se tornou um dos principais assuntos discutidos no transporte rodoviário de cargas e até o momento segue sem uma decisão definitiva.


Já neste ano de 2021, a configuração foi tema de uma série de audiências públicas, estudos técnicos, testes de segurança e reuniões entre representantes do transporte entidades e órgãos governamentais, chegando agora a tão esperada Resolução nº 882. 

Os semirreboques dotados de 4º eixo ainda são apontados como uma importante forma de garantir maior competitividade aos caminhoneiros autônomos frente as grandes frotas de transportadoras, compostas principalmente por bitrens e rodotrens.


Qual é a sua opinião?
Agora nos diga: Na sua opinião, os semirreboques dotados de 4º eixo são uma boa solução para o transporte rodoviário de cargas brasileiro? Você concorda com a legalização da configuração neste momento? Deixe o seu comentário logo abaixo.



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