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Tabela de fretes: ANTT realiza 1.312 fiscalizações em abril

ANTT/Divulgação
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou nesta semana um novo balanço das operações que fiscalização que visam coibir o descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, popularmente conhecida como tabela de fretes e estabelecida pela Lei nº 13.703/2018.
Segundo o comunicado oficial do órgão federal, ao longo do mês de abril, foram realizadas 1.312 ações fiscalizações que resultaram na emissão de 1.741 autos de infração em 31 localidades do país, sendo: Anápolis (GO), Angra dos Reis (RJ), Aracati (CE), Campos dos Goytacazes (RJ), Carandaí (MG), Catalão (GO), Comendador Gomes (MG), Duque de Caxias (RJ), Garuva (SC), Ipameri (GO), Itapecuru Mirim (MA), Itapema (SC), Itumbiara (GO), João Pinheiro (GO), Lajeado (RS), Lavras (MG), Linhares (ES), Magé (RO), Ourinhos (SP), Paracambi (RJ), Pouso Alegre (MG), Ribeirão das Neves (MG), Rio Branco (AC), Rio Novo do Sul (ES), Rondonópolis (MT), Santa Inês (MA), Santa Maria do Pará (PA), São Sebastião da Bela Vista (MG), Sobral (CE), Tanguá (RJ) e Xanxerê (SC).
As ações de fiscalização que vêm sendo realizadas pela ANTT são amparadas pela Resolução nº 5.833, publicada em novembro de 2018, e que estabeleceu uma série de infrações que devem observadas e multas a serem aplicadas em casos de descumprimento do tabelamento do frete. Pela resolução, contratantes, anunciantes e aqueles que obstruírem a fiscalização do órgão federal estão sujeitos a multas que variam de R$ 550,00 a R$ 10.500,00. 
Atualmente, a tabela de fretes definida pela ANTT classifica as cargas em cincos tipos, geral, granel, neogranel, frigorífica e perigosa. Além disso a tabela traz faixas de quilometragem que variam de 1 a 3.000 quilômetros. De acordo com a Agência, a definição dos valores é baseada no levantamento dos principais custos fixos e variáveis envolvidos na atividade de transporte.
De caráter obrigatório para o mercado de fretes do país, a tabela em vigor atualmente foi definida pela Resolução nº 5.842, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de abril de 2019. 

Denúncias 
Os profissionais do transporte que se sentirem lesados ou pressionados a descumprir o que determina a legislação federal podem realizar denúncias através dos canais de comunicação da ANTT, disponíveis CLICANDO AQUI.

Confira na íntegra o comunicado da ANTT: CLIQUE AQUI

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