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ANTT cancela a aplicação de multas a caminhoneiros por descumprimento da tabela de frete


ANTT/Divulgação
Cumprindo com o prometido pelo Ministério da Infraestrutura em reunião realizada na última semana, no dia 22 de abril, com entidades que representam caminhoneiros autônomos em todo o país, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), anunciou nesta terça-feira, 30 de abril, uma mudança na Resolução nº 5.833, que estabelece uma série de infrações que devem observadas e multas a serem aplicadas em casos de descumprimento do tabelamento de fretes. 

De acordo com o órgão federal, a Diretoria Colegiada aprovou a suspensão da aplicação de multas a todos os caminhoneiros autônomos que forem flagrados transportando cargas com valores abaixo dos estabelecidos pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Ou seja, com a decisão, as multas de R$ 550,00 não serão mais aplicadas aos caminhoneiros durante as ações de fiscalização da ANTT. 

A superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc), Rosimeire de Freitas, explicou: "A partir de hoje (30), nenhum autônomo pode ser multuado caso esteja transportando cargas no valor abaixo do piso mínimo de frete estabelecido".


Ainda segundo a ANTT, a revisão da aplicação de multas foi necessária após o órgão verificar que os caminhoneiros autônomos se sentiam inibidos em denunciar empresas que praticam valores inferiores aos estabelecidos pela atual tabela de fretes.

"Uma vez que o desenho regulatório atual conduz à desmotivação por parte dos transportadores em realizar denúncias, na medida em que lhes são aplicadas punições idênticas àquelas aplicadas aos embarcadores, percebeu-se uma baixa efetividade na atividade de fiscalização. Em decorrência dessa baixa efetividade, proveniente de fugas de rotas fiscalizadas e alterações de horários de viagens, esta Diretoria propõe alterar a Resolução nº 5.833/2018, que acrescentou o artigo 3º-B à Resolução nº 5.820/2018, em razão do disposto no § 6º do artigo 5º da Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018", relata o documento da ANTT. 

Vale ressaltar ainda que as multas por descumprimento da tabela de fretes seguem valendo para contratantes, anunciantes e para aqueles que tentarem obstruir de alguma forma as ações de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).


Confira na íntegra o comunicado da ANTT: CLIQUE AQUI

TEXTO: Lucas Duarte
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