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Rumo pede ao STF suspensão da obrigação de fornecimento de água, alimentação e banheiros para caminhoneiros em filas

Fila de carretas no acostamento da BR-163 em Rondonópolis (MT)
Reprodução


Processo contra Rumo Malha Norte tramita na Justiça do Trabalho; tempo de espera no terminal ferroviário de Rondonópolis (MT) ultrapassa 5 horas e não há infraestrutura adequada para motoristas

A falta de infraestrutura adequada da Rumo Malha Norte para receber caminhoneiros no terminal ferroviário de Rondonópolis (MT), ganhou um novo capitulo na esfera judicial. A gigante do agronegócio protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma contestação de uma decisão do  Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) que transferiu um processo para a Justiça do Trabalho e que por sua vez determinou o fornecimento de água, alimentação e banheiro aos caminhoneiros que aguardam para descarregar no local. 


A disputa judicial envolvendo a Rumo Malha Norte e os profissionais do volante teve início em junho 2024, quando extensas filas de caminhões se formaram no Terminal Intermodal de Rondonópolis e ao longo da BR-163, com espera superior ao permitido por lei. Diante dos fatos, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Rondonópolis e Região (STTRR) ingressou com uma ação contra a empresa.


Em primeira instância, a Justiça do Estado do Mato Grosso acolheu o pedido do sindicato e determinou que a Rumo Malha Norte disponibilizasse água potável, banheiros químicos e alimentação (café da manhã, almoço e jantar) aos motoristas que aguardassem o descarregamento por mais de 5 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. Entretanto, a Rumo recorreu ao TJMT, mas o tribunal alegou incompetência da Justiça Comum estadual para julgar o caso e encaminhou o processo para a Justiça do Trabalho.


Já em 2025, a empresa foi novamente obrigada a fornecer infraestrutura adequada aos caminhoneiros devido ao longo período de esperar para descarga. Agora em 2026, a Justiça do Trabalho condenou a Rumo Malha Norte ao pagamento de R$ 300 mil como compensação por dano moral coletivo, após uma uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato. 

Na reclamação protocolada no STF, a gigante do agronegócio questiona a transferência do processo para a Justiça do Trabalho. A empresa também afirma que não possui vinculo empregatício com os caminhoneiros que aguardam nas filas e alega o risco de dano irreparável decorrente da incidência contínua da multa diária. Diante dos fatos, a empresa solicita ainda aos STF a concessão de medida liminar urgente para suspender as decisões do TJMT e da Justiça do Trabalho.



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