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Portaria do DER/SP regulariza a emissão de AET para a configuração; super rodotrens são exclusivos para o transporte de cana-de-açúcar
Em total sintonia com a Resolução nº 872 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta a circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC's) com até 91 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC), o Governo de São Paulo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/SP), publicou nas últimas semanas, uma portaria que regulariza a emissão de Autorização Especial de Trânsito (AET) para os super rodotrens canavieiros.
De acordo com a Portaria SUP/DER-077, "fica aprovada a Norma de diretrizes para elaboração do estudo parcial de viabilidade de tráfego, para a solicitação da Autorização Especial de Trânsito (AET) Provisória para Combinação de Veículos de Carga (CVC) com peso bruto total combinado igual ou menor à 91 toneladas". A Norma em questão será disponibilizada no site oficial do DER/SP.
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Para o Governo do Estado de São Paulo, a medida representa um importante avanço para a atividade sucroalcooleira em solo paulista, otimizando o transporte do produto e dando ganho de competitividade e eficiência ao setor.
"Notícia muito importante para o setor sucroenergético do Estado de São Paulo. Uma determinação do governador Tarcísio de Freitas que o corpo técnico do DER atendeu com excelência. Vai gerar emprego, diminuir custo, aumentar a eficiência e aquecer a economia do estado", afirmou o secretário de Agricultura e Abastecimento, Guilherme Piai.
Ainda segundo o DER/SP, além de otimizar o transporte da cana-de-açúcar, a regulamentação da circulação de super rodotrens de 91 toneladas atende aos mais rígidos critérios de segurança veicular, estrutural e de tráfego.
Confira na íntegra a Portaria SUP/DER-077: CLIQUE AQUI
Sobre os super rodotrens
Configuração exclusiva para o transporte de cana-de-açúcar, os super rodotrens são vistos atualmente como a melhor alternativa para reduzir custos do transporte e aumentar a produtividade do setor, além de combater a circulação dos tradicionais rodotrens (74 toneladas) com excesso de peso.
De acordo com a Resolução nº 872, os super rodotrens devem ter altura máxima de 4,40 metros e comprimento mínimo de 28 metros e máximo de 30 metros. Além disso só podem ser tracionados por cavalos mecânicos 6x4 com Capacidade Máxima de Tração (CMT) superior ao PBTC de 91 toneladas e potência mínima de 519 cv.
Ainda segundo a resolução, os super rodotrens só podem circular em rotas de no máximo 80 quilômetros de distância, a uma velocidade máxima de 60 km/h. O documento proíbe que as combinações de veículo de carga circulem em comboio.