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Fim do descanso de 11 horas? Senadores aprovam por unanimidade mudanças na Lei do Descanso

Agente da PRF abordando MB L1620 vermelho
PRF/Divulgação

PEC 22/2025 reduz tempo de descanso mínimo obrigatório, possibilita fracionamento para motoristas CLT; reestabelece regras para duplas de motoristas e exige infraestrutura adequada nas estradas

Ao que tudo indica, a atual redação da Lei 13.103/2015, popularmente conhecida como Lei do Descanso e/ou Lei dos Caminhoneiros, está prestes a passar por importantes mudanças. Por unanimidade, senadores aprovaram nesta terça-feira (24), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025.


De autoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) e relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), a PEC 22/2025 reduz o tempo mínimo de descanso obrigatório, abre possibilidade para fracionamento do intervalo de repouso diário, volta a reconhecer o descanso com o caminhão em movimento em caso de duplas de motoristas e ainda limita a aplicação de multas em casos de descumprimento da legislação.


Redução no tempo de descanso obrigatório
O texto aprovado pelo Senado Federal reconhece como viagens de longa distância aquelas com duração superior a 24 horas. Nestes casos os caminhoneiros deverão cumprir no mínimo 8 horas consecutivas de descanso obrigatório e ininterrupto, diferentemente das atuais 11 horas exigidas. Já as 3 horas restantes poderão ser fracionadas em repousos adicionais. Entretanto, a PEC 22/2025 exige que o fracionamento esteja previsto em em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A proposta também também volta a permitir o acúmulo de períodos de descanso semanal remunerado, limitado a quatro consecutivos, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.


Dupla de motoristas
Diferentemente da última decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que praticamente inviabilizou o trabalho de duplas de motoristas ao proibir o descanso com o caminhão movimento, a PEC 22/2025 volta a considerar como período de descanso o tempo em que o motorista permanecer em repouso dentro do veículo em movimento. Entretanto, essa medida também deverá estar prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Infraestrutura adequada para descanso e multas
A PEC também institui a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional e estabelece que os locais de descanso para os motoristas devem ser instalados em intervalos regulares, com condições básicas de segurança, higiene e repouso. Além disso, estes locais deverão ser reconhecidos pela autoridade competente.

Outro ponto de destaque da proposta aprovada nesta terça, é a limitação da aplicação de multas por descumprimento da Lei do Descanso. Segundo o texto, o motorista não poderá ser penalizado se descumprir os intervalos de descanso quando não houver estrutura adequada no percurso, previamente reconhecida pelo poder público.


Próximos passos
A PEC 22/2025 segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Caso não sofra alterações na casa, a proposta será publicada e assim terá feitos práticos no dia a dia dos profissionais do volante.

Confira na íntegra a PEC 22/2025: CLIQUE AQUI

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