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Suspensão "em tandem": Mecânica x Pneumática

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Por definição “eixos em tandem” são dois ou mais eixos que constituam um conjunto integral de suspensão, dotados de sistema de equalização de peso entre eles, podendo qualquer deles ser ou não motriz. (Artigo 4º, item VIII da Resolução DNIT 01/2021).


Vários modelos de suspensão mecânica são classificados como “em tandem”:

– Suspensão do tipo balança, balancim ou balanceiro: típica de rebocados e caminhões 6×2.
– Suspensão do tipo “bogie” ou “single point suspension”: típica de suspensão traseira de caminhões 6×4 ou rebocados especiais e off-road.


Mas existe suspensão mecânica “não em tandem”?
Sim. Alguns caminhões 4×2 receberam depois de sair da fábrica um 3º eixo “mais simples” (leia-se “mais barato”) sem a balança, tornando-os 6×2, mas nesse caso legalmente habilitados para PBT de apenas 15 t nos dois eixos traseiros e não 17 t como nos veículos com suspensão em tandem.


Já a suspensão pneumática por conceito sempre é em tandem pois as bolsas (ou “foles”) são vasos comunicantes. Ou seja: estão interligadas e a equalização do peso ocorre pelo equilíbrio permanente da pressão entre os eixos.

Além de absorver melhor as irregularidades da via, protegendo o veículo e carga, a suspensão pneumática apresenta uma performance melhor contra tombamentos: o eixo atua como barra de torção (barra estabilizadora), dando maior estabilidade ao rebocado quando se inclina nas curvas.


A suspensão mecânica dos semirreboques tem ainda o agravante dos feixes de molas deslizantes (sem olhais) que permitem uma inclinação adicional livre quando o veículo se inclina na curva. O feixe de mola perde o contato com a “esfrega” sem oferecer resistência a esse movimento angular. Isso piora a estabilidade ao tombamento (reduz o SRT).

ARTIGO: Eng. Rubem Penteado de Melo é Diretor e Fundador da Anjo Tecnologia.

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