Facchini

MINFRA abre consulta pública para atualizar limites de comprimento, eixos e peso de caminhões e implementos

Atualização nas regras busca incluir e reconhecer a legalidade de carretas dotadas de 4º eixo, super rodotrens e circulação de bitrens de 7 eixos com cavalo mecânico 6x2

Google News
Um dos principais pontos de discussões, dúvidas e polêmicas no transporte rodoviário de cargas brasileiro está diretamente relacionado os limites de pesos e dimensões autorizados para caminhões e implementos. Qual o número de eixos permitido? Quais disposições de eixo estão autorizadas? Qual o limite de PBT ou PBTC? Qual o comprimento máximo permitido? Quais combinações de veículo de carga (CVC's) podem circular? Esses são exemplos de questionamentos comuns e frequentes. 

As respostas para todos esses questionamentos podem ser encontradas atualmente na Portaria nº 63, publicada pelo DENATRAN, atual SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) no 31 de março de 2009. A redação documento lista claramente todos tipos de veículos e as combinações de veículos de carga e de passageiros, homologadas para circulação no Brasil. Além disso, a Portaria também lista os limites máximos de peso por eixo e/ou por conjunto de eixos, bem como a disposição dos mesmos.


Entretanto, a reta final de 2021 foi marcada por importantes mudanças nos limites de pesos, comprimento e número de eixos de veículos de carga. Destaque para a legalização de semirreboques dotados de 4º eixo (58,5 toneladas de PBTC), liberação da circulação de super rodotrens (11 eixos e 91 toneladas de PBTC) e retomada da circulação de bitrens de 57 toneladas combinados com cavalos mecânicos 6x2, mudanças promovidas pelas Resoluções nº 872 e 882 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).


Diante dessas mudanças, o Ministério da Infraestrutura se prepara agora para atualizar por completo as disposições até então estabelecidas pela Portaria nº 63 e incluir as novas configurações na lista de homologações. Para isso, a pasta publicará uma nova Portaria, totalmente reformulada, atualizada e que substituirá todas as publicações anteriores. 

A futura Portaria encontra-se agora em fase de consulta pública, ou seja, período em que todos os brasileiros podem sugerir alterações e/correções no texto do documento que será responsável pela homologação e regulamentação dos tipos de veículos bem como dos limites de peso e dimensões. Iniciada no dia 04 de fevereiro de 2022 e prevista para ser encerrada no dia 05 de março de 2022, a nova consulta pública acontece por meio do Portal Participa + Brasil.


Segundo o Governo Federal, a abertura de uma consulta pública para estabelecer novos parâmetros para o dispositivo auxiliar de identificação veicular, vai de encontro com "um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)", a participação social.

Como participar
Os brasileiros interessados em participar da Consulta Pública e sugerir mudanças na homologação de veículos de carga e de passageiros, devem acessar a página oficial do Participa + Brasil e realizarem as contribuições que considerarem importantes. O prazo para participação se encerrará no dia 03 de março de 2022. É necessário cadastro na plataforma Gov.br

Para participar: CLIQUE AQUI


NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA