Facchini

PRF flagra bitrem com mais de 29 toneladas de excesso de peso na BR-101/ES

PRF/Divulgação

Agentes constataram 29.310 kg de excesso de peso e adaptações para o transporte de rochas que não constavam na documentação do veículo

Durante fiscalização de rotina na manhã desta terça-feira, 18 de maio, no km 251 da BR-101, próximo ao município de Serra (ES), agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), retiveram um bitrem transportando blocos de granito com excesso de peso. 

Após submeterem o conjunto ao processo de pesagem, foi constado um total de 29.310 kg de excesso de carga. Agentes também constataram que o veículo possuía adaptações na carroceria para o transporte de rochas ornamentais, entretanto, essas alterações não constavam no campo de observações do documento do veículo.


Além da multa para o excesso de peso, e do transbordo da carga como medida administrativa para correção da irregularidade, os agentes também lavraram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por infringência do art. 132 do Código Penal (CP): “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”, que será encaminhado ao Ministério Público Estadual.

Segundo a PRF, o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é confeccionado em todos os casos em que o excesso de carga transportada ultrapassa 15% de sua capacidade total. Essa norma vale para qualquer tipo de carga. Nos casos em que houver ausência ou falhas nos sistemas de travamento dos blocos ou chapas à estrutura da carroceria dos veículos, o TCO também deverá ser lavrado pelas autoridades no momento da fiscalização.


Nunca publique suas informações pessoais, como por exemplo, números de telefone, endereço, currículo etc. Propagandas, palavras de baixo calão, desrespeito ou ofensas não serão toleradas e autorizadas nos comentários.

NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA