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Justiça decide que motorista que dorme em caminhão não tem direito a indenização

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Conforme a jurisprudência do TST, a reparação só é devida se for efetivamente comprovado dano à personalidade

Com base na jurisprudência do TST e por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) à Trans Accurcio Ltda., de Palmas (TO), de pagamento de indenização por dano moral a um motorista que pernoitava no caminhão durante as viagens.

Na ação, o motorista afirmou que viajava a serviço constantemente, mas não recebia o pagamento de auxílio-hospedagem, tendo assim que dormir dentro do baú do caminhão. Ainda segundo o condutor, o fato lhe acarretou diversos transtornos em razão da precariedade do descanso em local muito quente e do medo de assaltos.

Em defesa, a empresa destacou que o artigo 235-C, parágrafo 4º, da CLT permite o pernoite do motorista no próprio caminhão e afirmou que sempre pagara diárias e pernoites no valor estabelecido em norma coletiva. A transportadora também defendeu que o fato do motorista dormir no caminhão uma ou duas noites na semana, por si só, não caracterizaria dano moral.


Ao analisar o caso, o TRT da 10ª região levou em conta o depoimento de duas testemunhas que confirmaram que o motorista tinha de pernoitar no caminhão porque o valor pago pela empresa se destinava às refeições e era insuficiente para o pagamento de hospedagem. Recibos de diárias demonstraram, também, que a empresa pagava valor inferior aos R$ 76 previstos na norma coletiva. Diante dos fatos, a Corte Regional concluiu, então, que houve dano moral na modalidade presumida e, por isso, determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil. 

Entretanto,  o relator do recurso de revista da empresa, ministro Alexandre Ramos, votou pela exclusão da condenação, uma vez que, na decisão do TRT, não havia registro de efetivos prejuízos sofridos pelo motorista em razão do pernoite. De acordo com o magistrado, a jurisprudência do TST deixa claro que o fato de o empregado pernoitar no caminhão não configura, por si só, lesão ao seu patrimônio imaterial nem dano presumido. Para o deferimento da indenização, é imprescindível a comprovação do dano à personalidade do trabalhador.


Com informações: TST
Caminhões e Carretas

9 Comentários

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  1. E engraçado, nós que somos motorista de caminhão, passamos por todas humilhação nas estradas, salários baixo, diárias uma merda, e as empresas pagam tão pouco pra todos nós fazer a segurança do caminhão e da carga. Nós não temos valor algum na nossa profissão.

    Todos empresários, donos de empresa, gerente etc... Todos os dias dormem nas suas casas na sua cama, e estão todos os dias com as sua famílias.

    E nós não e 40 a 90 dias longe de nossas casas e familiares

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    1. Vc deve ter entregado curriculo de motorista de caminhao, vc tambem deve ter assinado contrato e normas do servico.Se acha que tá ruim, procura outro

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    2. Vc deve ter entregado curriculo de motorista de caminhao, vc tambem deve ter assinado contrato e normas do servico.Se acha que tá ruim, procura outro

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  2. É uma vagabundagem mesmo. Os empresários com o bolso cheio de dinheiro ainda se negam a pagar um empregado o que é de seu direito. Eu torço pela escassez da profissão de motorista caminhoneiro, pra um dia ainda ver as empresas respeitando e valorizando por esse profissional. Hoje em dia, ninguém mais quer trabalhar com caminhão e tomara que assim seja mais e mais.

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  3. Infelizmente os culpados somos nós motoristas profissionais, se todos se recusassem a pernoitar dentro de cabines de caminhão, não haveriam mais esse tipo de exploração.

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  4. Infelizmente os culpados somos nós motoristas profissionais, se todos se recusassem a pernoitar dentro de cabines de caminhão, não haveriam mais esse tipo de exploração.

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  5. É pouco... brasileiro merece mais coisa ruim ainda! O brasil é o lugar onde tudo se afunda e morre

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  6. Trabalho na empresa que quer tirar a dormida no caminhão porém eu gosto de dormir no caminhão Porem a lei permite o motorista e meus ajudantes????

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  7. Motorista dorme mal, no caminhão no outro dia vai dirigir e mata um familiar desses juizes, quem sabe assim eles rever melhor essa rescisão.

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