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Justiça reafirma que tanque reserva acima de 200 litros dá direito a adicional de periculosidade

Na avaliação do TST, presença de tanques reservas/suplementares com capacidade superior 200 litros coloca motorista em situação de risco semelhante a do transporte de produtos inflamáveis

Por meio da 2ª e 5ª Turma, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou no último dia 26 de fevereiro de 2021, que motoristas de caminhões com tanques reservas/suplementares com capacidade superior a 200 litros, têm direito ao recebimento de adicional de periculosidade.

Com base na interpretação da NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial subitem 16.6, ambas as Turmas entenderam que o fato de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, mesmo que para consumo próprio, não afasta a obrigatoriedade do pagamento adicional.

"Esta Corte, interpretando a NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, decidiu que é devido o adicional de periculosidade ao motorista que conduz veículo equipado com tanque de combustível suplementar, em quantidade superior a 200 litros, ainda que utilizado para o próprio consumo" afirma o TST.


Ainda segundo o Tribunal, a presença de tanques reservas ou suplementares com capacidade superior a 200 litros, coloca o motorista em uma situação de risco semelhante a do transporte de produtos inflamáveis. Justificando assim a necessidade de pagamento do adicional de periculosidade.

O entendimento das Turmas foi decidido em julgamento de um recurso do processo RR-283-11.2019.5.12.0030. Na ação, o caminhoneiro comprovou que conduzia caminhões com dois tanques originais de fábrica, sendo um suplementar/reserva, com capacidade total de até 820 litros.



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