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ANTT publica nova tabela de fretes com valores reajustados

Daniel Sousa
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (ANTT)  desta quinta-feira, 16 de julho, a Resolução nº 5.899. O documento estabelece novos valores para a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), conhecida popularmente como tabela de fretes.

A publicação desta quinta vai de encontro com o que determina o Art 5º § 1º da Lei 13.703 de 8 de agosto de 2018. "A publicação dos pisos e da planilha a que se refere o caput deste artigo ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada".

Ausência de valores
Um detalhe que chama a atenção na nova publicação da ANTT, é a ausência de valores para determinados tipos e categorias de cargas. Ao contrário da tabela publicada em maio deste ano, a nova tabela não traz mais valores de custo por KM e de Carga e Descarga para as operações de transporte em que haja apenas a contratação de veículos automotores de carga com 2 e 3 eixos

Reajuste nos valores
A nova tabela de fretes definida pela ANTT também traz uma série de reajustes nos valores de custo por KM e de Carga e Descarga em relação a tabela publicada em maio.

- Transporte rodoviário de carga lotação: Nas operações de transporte de carga lotação os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 1,6513 a R$/KM 5,5098 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 1,7157 a R$/KM 5,5549). Já os valores de carga e descarga (CC) variam de R$ 200,77 a R$ 530,44, de acordo com o número de eixos e tipo de carga (anteriormente variavam de R$ 220,10 a R$ 561,70). 

- Operações em que haja apenas a contratação do veículo automotor de cargas: Neste tipo de operação os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 2,4389 a R$/KM 4,7006 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 2,8960 a R$/KM 5,8119). Já os valores de carga e descarga (CC) variam de R$ 232,29 a R$ 436,16, de acordo com o número de eixos e tipo de carga (anteriormente variavam de R$ 258,09 a R$ 450,54). 

- Transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: Já nestas operações os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 1,499 a R$/KM 4,8028 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 1,5044 a R$/KM 4,9823). Já os valores de carga e descarga (CC) variam de R$ 87,23 a R$ 201,62, de acordo com o número de eixos e tipo de carga (anteriormente variavam de 87,60 a 200,15). 

- Operações em que haja apenas a contratação do veículo automotor de cargas de alto desempenho: Nestas operações os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 2,2079 a R$/KM 4,2152 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 2,3178 a R$/KM 4,3872). Já os valores de carga e descarga (CC) variam de R$ 101,27 a R$ 181,12, de acordo com o número de eixos e tipo de carga (anteriormente variavam de 102,97 a 177,79). 


Como calcular
A nova tabela publicada nesta quinta-feira (16), mantém a metodologia de cálculo através da aplicação do Coeficiente de Carga e Descarga (CC, em R$), do Coeficiente de Deslocamento (CCD, em R$/km) e quilometragem percorrida para o transporte contratado. Ou seja, cálculo do Piso Mínimo de Frete deve ser realizado da seguinte forma:

1- Define-se primeiramente o tipo de operação e o tipo de carga;
2- Na sequência, identifica-se quais os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC) para o número de eixos do veículo;
3- Define-se a distância a ser percorrida;
4- Por fim, aplica-se a seguinte expressão para o cálculo do Piso Mínimo de Frete em Reais por viagem (R$/viagem): PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC

EXEMPLO: 
Operação: Transporte Rodoviário de Carga Lotação
Carga: Granel Sólido
Veículo: 7 eixos
Distância: 300 km


Aplica-se a fórmula:
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (300 x 3,7867) + 347,13
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = 1.136,01 347,13
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = R$ 1.483,14

Vale lembrar que, ao contrário do que muitos imaginam, o piso mínimo de frete não é o valor final que deve ser cobrado para a realização de determinada operação de transporte. O piso mínimo de frete é o custo mínimo para realização da operação de transporte.

Segundo o Artigo 3º da Resolução nº 5.867, devem ser acrescentados ao valor do piso mínimo de frete: O lucro, as despesas de administração, tributos, taxas e valores de frete retorno para veículos impedidos pela regulamentação de trazer cargas. Já o pagamento do pedágio deve seguir obrigatoriamente a regulamentação da Lei 10.209, de 23 de março de 2001, conhecida como Lei do Vale Pedágio. Ou seja, o valor final do frete será calculado da seguinte forma:

VALOR DO FRETE: Piso mínimo + Lucro + Custos com pedágio + despesas

Em vigor
A nova tabela de fretes estabelecida pela Resolução nº 5.899 entra em vigor a partir da próxima segunda-feira  20 de julho de 2020.

Confira na íntegra a nova tabela (Resolução 5.899): CLIQUE AQUI

TEXTO: Lucas Duarte
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