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Resolução CMN n° 5.300 de 5/5/2026 regulamenta nova etapa do Programa Move Brasil; caminhoneiros autônomos terão maiores prazos de pagamento e carência
Em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira (5), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a regulamentação da nova etapa do Programa Move Brasil prevista na Medida Provisória (MP) nº 1.353, de 2026, iniciativa do Governo Federal que busca socorrer a indústria de veículos comerciais e incentivar a renovação de frota por meio do financiamento de caminhões, ônibus e implementos rodoviários.
Com condições mais atrativas para autônomos, cooperativas e grandes empresas do setor de transporte de cargas e passageiros, o programa amplia o acesso ao crédito através de financiamentos realizados de de forma indireta, por meio de instituições financeiras habilitadas pelo BNDES.
A Resolução CMN n° 5.300 de 5/5/2026, estabelece as condições, encargos financeiros, prazos e as demais normas regulamentadoras aplicáveis às linhas de financiamento para aquisição dos veículos comerciais. Segundo o documento, as taxas de remuneração das fontes públicas variam conforme o perfil do mutuário da linha e critérios de sustentabilidade da seguinte forma:
- 1% ao ano: para autônomos que adquirirem veículos novos ou seminovos com comprovação de sucateamento do veículo antigo;
- 2% ao ano: para autônomos na aquisição de veículos seminovos sem contrapartida ambiental;
- 3% ao ano: para empresas que adquirirem veículos novos com comprovação de sucateamento;
- 5,5% ao ano: para empresas sem contrapartida ambiental.
Já com relação às instituições financeiras, as taxas de remuneração variam da seguinte forma:
- Até 8,8% ao ano para operações com transportadores autônomos;
- Até 3% ao ano para operações com empresas;
- Até 1,25% ao ano para o BNDES.
Já os prazos de financiamento variam conforme o público e buscam atender principalmente a reivindicações dos transportadores autônomos de cargas (TAC's). Nesta nova etapa do Programa Move Brasil, os novos prazos de financiamento variam conforme a categoria e foram definidos da seguinte maneira:
- Autônomos: até 120 meses, com até 12 meses de carência;
- Empresas: até 60 meses, com até 6 meses de carência.
Por fim, a CMN manteve em todas as operações a restrição de valor máximo do financiamento de até R$ 50 milhões por mutuário.
