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Entram em vigor novas regras para amarração e transporte de produtos siderúrgicos

Douglas Heinrichs
Nesta quarta-feira, 1º de janeiro de 2020, entraram em vigor as novas regras para a amarração e transporte de produtos siderúrgicos. Os novos requisitos de segurança foram estabelecidos pela Resolução nº 701 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em outubro de 2017.

Define-se como produtos siderúrgicos os seguintes materiais: Barras, bobinas, chapas, lingotes, perfis, sucatas, tarugos, vergalhões, blocos compactados, peças isoladas, emaranhados e granel de sucata. Minério e carvão a granel ou ensacado também estão incluídos na resolução, já que são considerados como um insumo de produto siderúrgico.


Transportadores de todo o país tiveram pouco mais de um ano para se adequarem as novas regras segurança. Dentre as principais exigências da Resolução está o uso de cintas, cabos de aço, cantoneiras, redes, painéis frontais e traseiros nas carrocerias, berços para a acomodação de tubos e a vedação de carrocerias basculantes, incluindo a proteção dos para-lamas.

Em caso de descumprimento das novas regras estabelecidas, os condutores flagrados estarão sujeitos a 4 sanções e penalidades do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que preveem infrações de natureza média e grave, multa e em alguns casos retenção do veículo para sanar as irregularidades.

Confira na íntegra as novas regras: CLIQUE AQUI

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TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas
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