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Contran estabelece regras para amarração e transporte de carvão

No final do mês de outubro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 701, que estabelece novos requisitos de segurança obrigatórios para a amarração e transporte de insumos siderúrgicos, como por exemplo carvão ensacado e a granel. 

Para o transporte de carvão acondicionado em sacos a Resolução determina que a carga não deve exceder a largura e o comprimento da carroçaria, nem as dimensões previstas nas normas do CONTRAN. Além disso fica proibido o desalinhamento longitudinal ou vertical à carroçaria do veículo, de forma a comprometer sua estabilidade. 

A Resolução nº 701 determina ainda a amarração das pilhas de sacos de carvão com cabos de aço, correntes ou cintas, com resistência total à ruptura por tração correspondente a 2 (duas) vezes o peso da carga transportada, quando a mesma ultrapassar a altura das guardas laterais da carroçaria do veículo, limitada a 4,40 m (quatro metros e quarenta centímetros).

Já para o carvão a granel, o Contran determina que transporte deve ser feito somente em veículos dotados de carrocerias com guardas laterais fechadas ou guarnecidas de telas metálicas com malhas de dimensões suficientes que impeçam o derramamento do material. Além disso, a carga não poderá ultrapassar a altura das guardas laterais da carroceria e a parte superior da carga deverá ser protegida obrigatoriamente por lona fixada na carroceria, afim de evitar o derramamento durante o transporte. 


Nos casos em que seja necessário o uso de cabos de aço, correntes ou de cintas para amarração da carga, os veículos deverão estar equipados com molinetes, esticadores, catracas ou tambores com resistência idêntica à dos cabos, correntes ou cintas (duas vezes o peso da carga). 

De acordo com a Resolução nº 701 os pontos de fixação dos dispositivos de amarração devem ser afixados nas longarinas ou chassi do veículo.

Em casos que cintas têxteis sejam empregadas, estas devem atender à Norma NBR 15.883.

Por fim, o Contran determina ainda que o condutor terá a responsabilidade de verificar periodicamente durante o percurso o tensionamento dos dispositivos de amarração da carga, e reapertá-los quando necessário.

Os novos requisitos estabelecidos pelo Contran serão exigidos a partir de 1º de janeiro de 2019, quando serão revogadas as Resoluções CONTRAN nº 293/2008, nº 494/2014 e nº 591/2016.

Em caso de descumprimento das novas regras estabelecidas, os condutores estarão sujeitos as sanções e penalidades do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), como por exemplo, multas médias, graves e gravíssimas. 


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