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PRF restringirá o tráfego de caminhões durante o feriado de Corpus Christi

PRF/Divulgação
Seguindo o calendário de restrições previsto na Portaria nº 200, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) restringirá o tráfego de caminhões durante o feriado da Corpus Christi que acontece entre os dias 20 e 23 de junho. 

A restrição é válida para todos os trechos de rodovias federais de pista simples. Os horários de restrição deverão ser cumpridos por motoristas de de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Os motoristas que forem flagrados descumprindo os horários de restrição, serão multados em R$130,16 (infração média), receberão 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terão o veículo retido até o fim do horário de restrição. 

Horários restritos a circulação durante Corpus Christi:
20/06/2019 (quinta-feira) - das 16:00 às 22:00; 
23/06/2019 (domingo) - das 16:00 às 22:00; 

Restrição diferenciada na região Nordeste
Devido aos festejos juninos, comuns nesta época do ano, os estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte terão um dia a mais de restrição em relação aos dias estabelecidos para o feriado de Corpus Christi. 

De acordo com o calendário estabelecido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) através da Portaria nº 200 a restrição nos referidos estados acontecerá da seguinte forma:

Horários restritos a circulação durante os Festejos Juninos:
20/06/2019 (quinta-feira) - das 16:00 às 22:00; 
23/06/2019 (domingo) - das 16:00 às 22:00; 
24/06/2019 (segunda-feira) - das 12:00 às 20:00

TEXTO: Lucas Duarte
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