Cumprindo com uma das promessas de campanha, o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (PSL), assinou nesta terça-feira, 7 de maio, o Decreto nº 9.785 que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e altera regras para a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição.
Com a decisão uma série de profissionais terão direito ao porte de armas de fogo, ou seja, poderão circular em locais públicos carregando uma arma de fogo. Dentre os profissionais beneficiados pela decisão está a categoria de motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas, conforme descrito no Capítulo IV do Decreto nº 9.785.
"Nós fomos ao limite da lei. Não inventamos nada nem passamos por cima da lei. O que a lei abriu oportunidade para nós, nós fomos lá no limite, lá nos 'finalmente'. Apesar de eu falar agora que não é política de segurança pública, sempre disse que a segurança pública começa dentro de casa", afirmou Bolsonaro.

Requisitos para obter o porte de armas:
De acordo com o decreto publicado hoje, 8 de março, no Diário Oficial da União (DOU), os caminhoneiros interessados em obter o porte de armas deverão cumprir os requisitos previstos no § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, que diz que os profissionais deverão:
- Demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
- Comprovar a idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; e
- Apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.
Segue mantida ainda a exigência de idade mínima de 25 anos.
Confira na íntegra o Decreto nº 9.785: CLIQUE AQUI
TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas
De acordo com o decreto publicado hoje, 8 de março, no Diário Oficial da União (DOU), os caminhoneiros interessados em obter o porte de armas deverão cumprir os requisitos previstos no § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, que diz que os profissionais deverão:
- Demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
- Comprovar a idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; e
- Apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.
Segue mantida ainda a exigência de idade mínima de 25 anos.
Confira na íntegra o Decreto nº 9.785: CLIQUE AQUI
TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas
O mais interessante é que poderão ter porte para 45, 357 e 9mm, quero ver agora a bandidagem ratear....
ResponderExcluirMuleke doido... Agora vou trabalhar no Brasil... Na verdade... Vou comprar uma . 50, e mostrar o porte da 9 mm. Para polícia... 🤣
ExcluirE os parqueiros e circenses será que vão liberar o porte e posse de arma
ExcluirVou correndo comprar o meu!!
ResponderExcluirVou mudar a minha carteira de habilitação de categoria. Rsrsrs
ResponderExcluir🤣 🤣 🤣 🤣
ExcluirAlém de mudar a CNH vem pro trecho tb.. pra sentir na pela a emoção.. pq qdo os caras vem, é de fura pra cima como já passei por uma.. Aí tem que ter disposição pra cair pra cima..
ExcluirIsso ai so vcs sabem o perigo que correm
ExcluirÓtima notícia.
ResponderExcluirChega de ser ovelha.
Ótima notícia.
ResponderExcluirChega de ser ovelha.
Isso ai gostei de ver foi pra isso que eu votei no Bolsonaro
ResponderExcluirÓtimo B172022
ResponderExcluirNós caminhoneiros estávamos mesmo precisando poder ter nossa arma tá muito perigoso as estradas
ResponderExcluirVcs caminhoneiros, ddevem ter um pouco de paciência, com o Bolsonaro, até, que seja aprovadas as reformas da previdência ,e o pacote de segurança do MORO, NÃO FAÇAM GREVE POR ENQUANTO, POIS, APOS A APROVAÇÃO DESSAS LEIS, O DÓLAR VAI ABAIXAR, E O DIESEL TAMBÉM, TENHAM PACIÊNCIA, VCS AJUDARAM A ELEGER. O PRESIDENTE, ELE NÃO VAI ESQUECER NÃO, ELE É HOMEM DE GRATIDÃO, E SABEM AS NECESSIDADES DE VCS ,E ,A IMPORTÂNCIA QUE VCS TEM PARA O BRASIL.
ResponderExcluirMuito justo caminhoneiro precisa de uma proteção extra gostei.
ResponderExcluirO Brasil estava sem lei,criminalidade mandando ,na proporção de 1/100000, um policial pra cem mil bandido. Precisando fazer a segurança na cintura. Ho gloria. Brasil acima de tudo e Deus acima de todos.
ResponderExcluirEngraçado que eu li a lei na integra e não achei essa parte que fala dos caminhoneiros ????
ResponderExcluirSerá mesmo que isso não é so uma cortina de fumaça???
Os caminhoneiro como eu tudo quebrado ladrao quando chega numa.cabine hoje. Nao acha mais nem bolacha imagina dinheiro quem quer. Armas ao inves d tabela d frete nao vai ter dinheiro nem pra comprar trak imagina revolver e bala
ResponderExcluirVender pinga e cachaça
ResponderExcluirVale mais que trabalhar com caminhao
Para os preguiça vale mesmo!!
ExcluirAgora sim, pode me passar fretes para o Rio de janeiro que estou doido para apagar a bandidagem por lá
ResponderExcluirArma não mata a fome
ResponderExcluir30 por cento dos caminhoneiros não tem condições nenhuma de uso de arma Jogam os caminhões em cima você sem respeito algum com a vida humana, os caminhões já são uma arma e dar armas a eles aí sim estaram munidos de poder. Isso vai dar ruim....
ResponderExcluirA bandidagem de ibo' tá perdida.
ResponderExcluirA bandidagem de ibo' tá no sal.
ResponderExcluirMata pessoas de Bem mesmo!
ResponderExcluirUSA arma quem quiser!
ResponderExcluirO porte é individual,usa quem achar necessário.
ResponderExcluirUma coisa posso afirmar, Bolsonaro é homem de palavra.
ResponderExcluirAcho justo pois a bandidagem só asssastavam os camioneiros e tomavam tudo!
ResponderExcluirQuero saber se o porte de armas aos caminhoneiro esya liberada e outra coisa nossa aposentadoria independente da idade como sempre foi
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