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Contran anuncia o estudo de 5 medidas que podem afetar o transporte rodoviário de cargas

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) anunciou no início deste mês o estudo prioritário e imediato de treze medidas que podem alterar as regras do transporte e do trânsito brasileiro. Dentre elas, cinco afetam diretamente o transporte rodoviário de cargas no país. 

A determinação do estudo de viabilidade das medidas acontece após o órgão federal publicar no Diário Oficial da União (DOU) do dia 1º de março, a Decisão nº 1. Confira abaixo as cinco medidas relacionadas diretamente o transporte rodoviário de cargas brasileiro: 

1- Aumento de 20 para 40 a tolerância de pontos na CNH: De acordo com a Decisão nº 1, a Câmara Temática de Educação para o Trânsito, Formação e Habilitação de Condutores do Contran, ficará responsável por avaliar a viabilidade de aumento de 20 para 40 a quantidade de pontos para instauração do processo de suspensão do direito de dirigir, exclusão de pontuação de infrações sem potencial de acidentes, simplificação do processo de suspensão e avaliação do direito de dirigir diante dos pré-requisitos cabíveis para obtenção da habilitação. 

2 - Autorização Especial de Trânsito (AET): Atendendo aos anseios de transportadores e de entidades do setor, a Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran, ficará responsável verificar a efetividade da Autorização Especial de Trânsito (AET) e propor processo expedito e simplificado. 
Em janeiro, a Associação Brasileira de Logística Pesada (Logispesa) solicitou o fim da exigência de Autorização Especial de Trânsito (AET) para combinações de veículos de carga (CVC).


3 - Amarração de Cargas: De acordo com a Decisão nº 1, a Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran, também ficará responsável por revisar a Resolução nº 552, de 17 de setembro de 2015, que estabeleceu uma série de novas regras e requisitos para a amarração de cargas.



4 - 4º Eixo: Ainda segundo a Decisão nº 1, a Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran, ficará responsável ainda por realizar uma reavaliação técnica, operacional e de segurança em relação ao uso do 4º eixo direcional em veículos de carga. Apesar do anúncio, a Decisão não informa os motivos para esta reavaliação.
A inclusão do 4º eixo se tornou extremamente popular entre os veículos semipesados e nos últimos anos ganhou força entre os pesados, como por exemplo, cavalos-mecânicos que ganharam versões originais de fábrica.
Existe ainda a possibilidade da Decisão nº 1 se referir a inclusão do 4º eixo direcional em semirreboques LS. Prática que voltou a se tornar algo comum e virou alvo de inúmeras polêmicas e ações judiciais em favor da autorização da modificação.

5 - Drogômetro: Além do já conhecido exame toxicológico, obrigatório em todos os processos de admissão ou demissão de motoristas profissionais e durante a renovação ou troca da categoria da habilitação, os motoristas profissionais poderão em breve ser fiscalizados de uma nova forma.
De acordo com a Decisão nº 1, a Câmara Temática de Saúde e Meio Ambiente no Trânsito do Contran, ficará responsável por estabelecer as regras para uso do drogômetro, dispositivo que tem como objetivo, fiscalizar condutores que estejam sob influência de drogas. 

Confira na íntegra a Decisão nº 1 do Contran: CLIQUE AQUI

TEXTO: Lucas Duarte
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