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Cordas: Estão proibidas na amarração de cargas?

Em vigor desde o dia 1º de janeiro, as novas regras para amarração de cargas tem gerado muitas discussões, dúvidas e questionamentos entre os transportadores. As exigências foram estabelecidas pela Resolução nº 552 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Passados mais de 30 dias, ainda é comum encontrar nas rodovias brasileiras cargas amarradas fora dos novos padrões, seja por falta de conhecimento das novas regras, ou falta de dispositivos corretos.


Dentre as principais dúvidas dos caminhoneiros, está a utilização de cordas. Mas afinal, o uso de cordas na amarração de cargas está proibido ou não? As cordas serão extintas do dia a dia do transporte rodoviário de cargas?  


As respostas para essas duas perguntas são sim e não, respectivamente. De acordo com o Artigo 4º da Resolução nº 552, deverão ser utilizados como dispositivos de amarração apenas, cintas têxteis, correntes e cabos de aço, com resistência total a ruptura por tração de, no mínimo 2 vezes o peso da carga. Ou seja, o uso de cordas para amarração de cargas está proibido. Esta proibição é reforçada ainda pelo inciso 3º do mesmo artigo, através da seguinte redação: "Fica proibida a utilização de cordas como dispositivo de amarração de carga".

Entretanto esse mesmo inciso releva que as cordas não serão extintas do cotidiano do transporte rodoviário de cargas. Segundo a publicação do Contran, o uso de cordas passa a ser permitido apenas para a fixação da lona de cobertura, quando exigível.

É fundamental que os transportadores fiquem atentos a essa mudança e se adequem às novas exigências, uma vez que, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) já começou a fiscalizar a amarração de cargas em rodovias federais de todo o país. Além disso, a Resolução prevê penalidades que variam de infrações leves a gravíssimas com aplicação de multa e retenção do veículo para regularização.

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TEXTO: Lucas Duarte 
Caminhões e Carretas 

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