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Juiz nega pedido do MPF para o Judiciário fiscalizar excesso de peso em rodovias

O Judiciário não tem competência para fiscalizar as rodovias, pois essa é uma atribuição legalmente conferida ao Poder Executivo. Com esse entendimento, o juiz federal Claudio Cezar Cavalcantes, da 1ª Vara de Imperatriz (MA), absolveu uma mineradora acionada pelo Ministério Público Federal por causa de caminhões que trafegam com excesso de peso.

O MPF queria que a Justiça proibisse a empresa de rodar com os caminhões e que ela pagasse danos morais coletivos. Para isso, apresentou uma tabela da Polícia Rodoviária Federal mostrando as irregularidades constatadas.

A empresa alegou que o MPF não tem competência para lidar com a situação e que a conduta ilegal que eles alegam que ocorreu já é tipificada no Código de Trânsito Brasileiro e tem sanção prevista.
O juiz federal concordou com argumento da falta de competência do MPF no caso. Ressaltou que a fiscalização compete aos órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


“Não pode o judiciário exercer fiscalização de atividade cuja atribuição foi legalmente conferida ao poder executivo, principalmente quando essa tarefa vem sendo satisfatoriamente exercida pelos órgãos legitimados, sob pena de afronta ao princípio da separação das funções estatais”, afirma na decisão.

A empresa foi defendida pelo advogado Ulisses Sousa. Segundo ele, o Código de Trânsito Brasileiro já prevê como infração o veículo transitar com excesso de peso.

"Se já existe uma determinação legal de não fazer — com fixação de pena para a infração —, não pode o Judiciário adentrar em matéria de competência do Legislativo. É vedado ao juiz atuar em substituição ao legislador”, diz. 

Confira na íntegra a decisão: CLIQUE AQUI 
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