Facchini

Setcepar consegue liminar para liberar caminhão trator 8x2

Uma liminar assinada pelo Desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior do TRF da 4ª Região, determinou a imediata devolução ao proprietário, do CRLV  de um cavalo mecânico 8x2 apreendido pela PRF, bem como que a PRF não crie mais empecilhos para a circulação do referido veículo.
No seu despacho, o Desembargador argumenta que o veículo está com os documentos em ordem, que o veículo foi vistoriado e liberado pelas autoridades de trânsito e que, dessa forma, não oferece riscos a terceiros para ficar apreendido.
Relata também, que, como se  trata de um caminhão comercial, a apreensão do documento acarreta ao proprietário  perdas de difícil ou incerta reparação, e que todos estes fatos foram preponderantes para o deferimento da antecipação de tutela recursal.
A busca da tutela judicial foi necessária diante da emissão Divisão de Fiscalização da Polícia Rodoviária Federal  do “Memorando 082/2015 – DFT”, determinando a multa e apreensão do CRLV dos caminhões tratores 8x2.
Os cavalos mecânicos 8x2 são caracterizados por possuírem dois eixos dianteiros direcionais e dois eixos traseiros em tandem. Acontece que, por detalhes construtivos, os dois conjuntos ficam próximos, e a PRF está entendendo que não foi respeitada a distância mínima de 2,40 m para que um eixo seja considerado independente.
Ocorre que, submetido ao DENATRAN, este tipo de veículo teve seu Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito liberado. Assim, estas unidades estão sendo devidamente licenciadas pelos DETRAN.
Ao solicitar o CAT, o fabricante alegou, corretamente, que o parágrafo 4º do artigo 2º da Resolução 210/06 não estabelece distância máxima entre os eixos direcionais, mas apenas a distância mínima de 1,20 m.
Assim, o veículo enquadra-se perfeitamente no item I-29 da Portaria DENATRAN 63/09. Esta norma não estabelece distâncias entre os grupos de eixos e o assunto é regulado unicamente pela Resolução CONTRAN 210/06.
Fica claro que não existe nenhuma norma que impeça a circulação da configuração. Diante disso, seria de bom alvitre que CONTRAN se posicionasse rapidamente a favor da legalidade cristalina desta configuração, já aprovada pelo DENATRAN, para evitar futuras ações de lucros cessantes ou outras formas de reparação de danos contra os apreensores dos citados veículos.

12 Comentários

Nunca publique suas informações pessoais, como por exemplo, números de telefone, endereço, currículo etc. Propagandas, palavras de baixo calão, desrespeito ou ofensas não serão toleradas e autorizadas nos comentários.

  1. Legalidade? De um absurdo desses? Deviam ir PRESOS quem faz essas porcarias!

    ResponderExcluir
  2. porque em vez de colocar eixos ,,não cria uma portaria para fazer o contrario.obrigar a retirar os eixos é um obsurdo aumentar os eixos para fazer valer os fretes.... só vai acabar com os asfalto que ja não presta neste brasil,,,
    antigamente não tinha Rodotrem bitren ,, tinha fretes para todos, o valor do frete era outro....

    ResponderExcluir
  3. Voces sabem oque é um eixo direcional, Anônimo e Paulo Freire??

    ResponderExcluir
  4. É fácil DAR PITACO, sem saber o que está falando.
    O eixo distribui o peso sobre a pista. Se o caminhão possui capacidade, deve transportar.
    Estas "porcarias" tem muito estudo e projeto por trás.
    As estradas é que estão MAL FEITAS e não resistem à carga.
    No seu tempo, EXISTIA o FNM com 3 eixos na traseira, os 1111 "trucados" com 110 HP.
    Diminuir a carga só EMPERRA o país.

    ResponderExcluir
  5. Se um cavalo 8x2 não é adequado, então por que permitem importar cavalos 8x4 onde alguns são capazes de substituir dois, três cavalos 6x4 quando estão transportando cargas excedentes? Se há queixa porque uma carreta 8x2 leva mais carga tirando frete de outros, infelizmente essa é a realidade em todo mundo - aumentar a eficiência no transporte de carga e quem quiser acompanhe, só que aqui é o Brasil onde não dá condições ideais de um autônomo concorrer com frotistas.
    A legislação está clara e autoriza a homologação do 8x2. Se há mal entendimento, fazer o quê? Ter mais eixos num caminhão e carreta não é um problema desde que tenha recursos que minimizem o arrasto, respeitem o limite de carga e sua distribuição ao longo do espaço. Não adianta questionar a carreta 8x2 que no máximo leva 54ton PBT, quando há ainda vários bitrens e rodotrens de nove eixos curtos, comprimento inferior a 21m, transportando 74ton PBTC. Num comparativo, temos sete contra nove eixos, 54ton contra 74ton, em menos de 2m de comprimento de diferença. Quem causa mais danos ao pavimento e outras estruturas viárias como pontes, viadutos,etc?
    Como já disseram acima, há também o fator qualidade das rodovias daqui. Adianta criticar composições que podem levar mais carga se o pavimento não foi feito com a qualidade para suportar tais veículos. É similar aos questionamento de empresas que transportam cargas excedentes e são forçadas a fazer itinerário muito maior tornando o custo da operação mais caro porque nossas rodovias não foram feitas para facilitar o deslocamento de cargas maiores tipo viadutos com vão livre pequeno, pontes sem reforços, canteiros de rotatórias sem rampas, etc.

    ResponderExcluir
  6. A PRF vai dormir mascando essa goma. Essa turma aí só arruma dor de cabeça para o transportador. Não sabe interpretar a lei e fica procurando pelos em ovos. Se procurar nos meus, eles acham.

    Parabéns aos desembargador que por analisar de forma justa, liberou o veículo.

    Chupa PRF!

    ResponderExcluir
  7. Esse PRF q fez essa apreensão foi insensato 4° eixo(2°direcional) além de distribuir melhor o peso é de uma segurança enorme e deveria ser premiado e não multado. Parabéns Des. Cândido Leal

    ResponderExcluir
  8. Esse PRF q fez essa apreensão foi insensato 4° eixo(2°direcional) além de distribuir melhor o peso é de uma segurança enorme e deveria ser premiado e não multado. Parabéns Des. Cândido Leal

    ResponderExcluir
  9. É só melhorar os valores do frete que nau precisa tanto eixo.

    ResponderExcluir
  10. Problema é que no Brasil qualquer um que veste farda se acha no direito de interpretar a lei a seu bel prazer.

    ResponderExcluir
  11. Problema é que no Brasil qualquer um que veste farda se acha no direito de interpretar a lei a seu bel prazer.

    ResponderExcluir
  12. Imagine se todos os produtos fossem transportDos em truck ou carretas toco ou no máximo um ls, onde teria luga p por todos os caminhões nas BR
    Muitos criticam mas não tem noção da realidade do transporte atual no Brasil,

    ResponderExcluir
NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA