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Motoristas profissionais poderão ter a CNH suspensa ao atingirem 14 pontos

Foi publicada na última sexta-feira (31) as novas regras do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A nova legislação que foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, estabelece que que motoristas profissionais, habilitados nas categorias C, D ou E, ao atingirem 14 pontos em razão de infrações de trânsito no período de um ano, terão o direito de dirigir suspenso e, além do pagamento das multas, deverão realizar o curso de reciclagem. 
Após a conclusão do curso, a pontuação será zerada. Mas o motorista não poderá somar mais 14 pontos no período de um ano. A nova legislação determina também que, concessionárias ou permissionárias de serviços públicos de transporte deverão ser informadas dos pontos atribuídos aos motoristas que integrem seu quadro funcional.
Para os condutores que não exercem atividade remunerada, permanece o atual texto do Código de Trânsito Brasileiro: ao atingir 20 pontos, o direito de dirigir fica suspenso por seis meses e, além do pagamento das multas, é necessário realizar o curso de reciclagem. 
Segundo especialistas de trânsito, é necessário mais rigor com o motorista profissional, pois passam a maior parte do tempo no trânsito e geralmente conduz veículos pesados ou transporta grande quantidade de passageiros.
As alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) foram publicadas no Diário Oficial da União, confira aqui

TEXTO: Lucas Duarte
Blog Caminhões e Carretas 
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