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| PRF/Divulgação |
Calendário estabelecido pela PRF prevê 03 dias de restrição nos trechos de pista simples; caminhoneiros flagrados descumprindo a determinação serão multados e terão o veículo retido
Assim como em feriados prolongados anteriores, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) também restringirá o tráfego de veículos pesados durante o feriado prolongado de Nossa Senhora Aparecida, que acontece agora entre os dias 09 e 12 de outubro. A medida está prevista na Portaria DIOP/PRF Nº 121, de 08 de setembro de 2026.
Os horários de restrição devem ser cumpridos por motoristas de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. Ou seja, a circulação será restrita para todos os veículos que excedam os seguintes limites de peso e dimensões:
- Largura máxima: 2,60 metros;
- Altura máxima: 4,40 metros;
- Comprimento total: 19,80 metros;
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas
Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um cavalo mecânico e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Ainda segundo a publicação oficial da PRF, nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima não haverá restrições de circulação de trânsito.
Restrição em trecho de pista dupla
No estado de São Paulo, durante a Operação Nossa Senhora Aparecida, haverá também restrição nos trechos de pista dupla compreendidos entre o km 0 e 231 da BR-116, km 0 e 32 da BR-459 e o km 0 e 5 da BR-488.
Multas
Caminhoneiros que forem flagrados descumprindo os horários de restrição, serão multados em R$ 130,16 (infração média), receberão 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terão o veículo retido até o fim do horário de restrição, conforme determinação do Art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Horários restritos a circulação durante o feriado de Nossa Senhora Aparecida:
- 09/10/2026 (sexta-feira) - das 16h às 22h;
- 10/10/2026 (sábado) - das 06h às 12h;
- 12/10/2026 (segunda-feira) - das 16h às 22h;
Confira na íntegra a Portaria DIOP/PRF Nº 121: CLIQUE AQUI
