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Restrição de tráfego acontecerá em oito feriados prolongados nacionais e duas festividades locais; caminhoneiros flagrados descumprindo a determinação serão multados e retidos
Assim como nos anos anteriores, caminhoneiros de todo o Brasil devem ficar atentos aos dias e horários de restrição a circulação de combinações de veículos de cargas (CVC) em rodovias federais de pista simples em 2026. O calendário foi definido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) através da Portaria DIOP/PRF Nº 12, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (2).
De acordo com a publicação, em âmbito nacional serão 08 feriados prolongados (Carnaval, Semana Santa, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Dia da Independência, Dia de Nossa Senhora Aparecida, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra e Fim de ano) responsáveis por 26 dias de restrição a circulação dos veículos pesados passíveis ou não de autorização especial de trânsito (AET) ou autorização específica (AE) e que excedam os seguintes limites de peso ou dimensões regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN):
- Largura máxima: 2,60 metros;
- Altura máxima: 4,40 metros;
- Comprimento total: 19,80 metros;
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas
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Exceções
- Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima: Não haverá restrição de circulação;
- Mato Grosso do Sul: Haverá restrição apenas no Fim de Ano;
- Rondônia: Haverá restrição apenas no Fim de Ano e no trecho de pista dupla da BR-319 (entre o km 140 e 144,4) durante o Carnaval.
Restrições locais
Além dos feriados nacionais, a PRF também definiu um calendário de restrições para festividades locais na região Nordeste (Festejos Juninos) e no estado de SP (Nossa Senhora Aparecida). Nestes locais serão os seguintes datas e horários de circulação restrita:
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No estado de SP, durante a Operação Nossa Senhora Aparecida, também haverá restrição nos trechos de pista dupla compreendidos entre o km 0 e 231 da BR-116, km 0 e 32 da BR-459 e o km 0 e 5 da BR-488.
Multas
De acordo com a Portaria DIOP/PRF Nº 8, o descumprimento dos dias e horários de restrição constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição. A penalidade está prevista no Art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Confira na íntegra a Portaria DIOP/PRF Nº 12: CLIQUE AQUI


