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| PRF/Divulgação |
Fiscalização pelo tacógrafo estava prevista no Art 7º da MP 1343, mas foi vetado integralmente; decisão agora será analisada por deputados e senadores e poderá ser derrubada em nova votação
A polêmica e preocupante possibilidade de aplicação multas por excesso de velocidade com base nas informações de velocidade e tempo registradas pelo cronotacógrafo, incorporada por deputados federais e senadores ao texto da MP nº 1343/2026, foi integralmente vetada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão foi tomada na última quarta-feira (5) durante sanção da Lei nº 15.485.
A medida que alteraria o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estava prevista no Art 7º (vetado). O texto previa que "para fins de comprovação da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros instrumentos ou equipamentos regulamentados pelo Contran, poderá ser utilizado o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo".
Com a decisão do presidente, os dados do tacógrafo não poderão ser utilizados pelas autoridades como prova para aplicação de multas por excesso de velocidade.
Próximos passos
Com a decisão da presidência da república, possibilidade de aplicação multas por excesso de velocidade com base no tacógrafo volta agora para análise, discussão e nova votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Os parlamentares terão um prazo de 30 dias decidirem se vão acatar ou rejeitarem a decisão. Para derrubar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta, ou seja, 257 deputados e 41 senadores, contados de forma separada.
Confira na íntegra o veto da presidência: CLIQUE AQUI
