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| DNIT/Divulgação |
Texto aprovado determina que seja fiscalizado apenas o limite de PBT e/ou PBTC de veículos de carga; mudança na fiscalização deverá constar no CTB e depende agora de sanção do Presidente do Lula
O fim da pesagem por eixo de caminhões no Brasil pode estar mais próximo do que se imagina. A medida foi aprovada por senadores durante votação da Medida Provisória (MP) nº 1.343/2026, na última terça-feira (14).
De acordo com o texto aprovado, todos os caminhões e Combinações de Veículos de Carga (CVC) com Peso Bruto Total (PBT) e/ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) igual ou inferior a 74 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto ao limite de peso total. A pesagem por eixo poderá ser realizada somente quando for constatado que os limites de PBT e/ou PBTC forem ultrapassados. Nestes casos, também serão mantidas as atuais penalidades cumulativas já previstas na atual legislação de trânsito brasileira.
A mudança deverá ser acrescentada ao Art. 99 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 99 (...)§ 6º Para fins de fiscalização de excesso de peso, os veículos ou as combinações de veículos com peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 74 t (setenta e quatro toneladas) serão fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado, exceto nas hipóteses específicas estabelecidas pelo Contran.§ 7º Os veículos ou as combinações de veículos referidos no § 6º que ultrapassarem o limite de peso bruto total ou de peso bruto total combinado também serão fiscalizados quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades cabíveis de forma cumulativa, quando configuradas infrações autônomas, respeitadas as tolerâncias previstas no § 2º deste artigo.”
O texto aprovada também prevê que todas as multas e autuações aplicadas pelo descumprimento dos limites de peso bruto por eixo aplicadas até a data de publicação da futura lei sejam convertidas em advertência, sem restituição das já pagas.
Para ser colocada em prática, a mudança na fiscalização de peso de caminhões no Brasil depende agora de sanção do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Aprovação da MP 1.343/2026
Transformada em um projeto de lei de conversão, o PLV 6/2026, a MP 1.343/2026 foi aprovada na noite desta terça-feira (14) sob forte pressão de diferentes setores brasileiros. O texto aprovado mantém:
- A obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT);
- Penalidades rigorosas para empresas que descumprirem os valore da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM-TRC);
- Alterações nas regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas;
- A anistia de caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias no contexto das eleições de 2022;
- Uso dos dados do tacógrafo como prova de infrações por excesso de velocidade;
- Nova opção de recolhimento do INSS para caminhoneiros autônomos.
Já a criação do piso salarial nacional de R$ 5.000,00 para caminhoneiros foi retirado do texto pelos senadores, após um acordo. Para os parlamentares o tema era estranho ao conteúdo original da medida provisória.
O texto segue agora para sanção ou veto do Presidente da República.
Confira na íntegra o texto aprovado: CLIQUE AQUI
