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Senadores aprovam fim da pesagem por eixo de caminhões

Rodotrem sendo pesado por eixo em balança móvel
DNIT/Divulgação

Texto aprovado determina que seja fiscalizado apenas o limite de PBT e/ou PBTC de veículos de carga; mudança na fiscalização deverá constar no CTB e depende agora de sanção do Presidente do Lula

O fim da pesagem por eixo de caminhões no Brasil pode estar mais próximo do que se imagina. A medida foi aprovada por senadores durante votação da Medida Provisória (MP) nº 1.343/2026, na última terça-feira (14).


De acordo com o texto aprovado, todos os caminhões e Combinações de Veículos de Carga (CVC) com Peso Bruto Total (PBT) e/ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) igual ou inferior a 74 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto ao limite de peso total. A pesagem por eixo poderá ser realizada somente quando for constatado que os limites de PBT e/ou PBTC forem ultrapassados. Nestes casos, também serão mantidas as atuais penalidades cumulativas já previstas na atual legislação de trânsito brasileira.


A mudança deverá ser acrescentada ao Art. 99 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que passará a ter a seguinte redação: 

Art. 99 (...)
§ 6º Para fins de fiscalização de excesso de peso, os veículos ou as combinações de veículos com peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 74 t (setenta e quatro toneladas) serão fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado, exceto nas hipóteses específicas estabelecidas pelo Contran.

§ 7º Os veículos ou as combinações de veículos referidos no § 6º que ultrapassarem o limite de peso bruto total ou de peso bruto total combinado também serão fiscalizados quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades cabíveis de forma cumulativa, quando configuradas infrações autônomas, respeitadas as tolerâncias previstas no § 2º deste artigo.” 

O texto aprovada também prevê que todas as multas e autuações aplicadas pelo descumprimento dos limites de peso bruto por eixo aplicadas até a data de publicação da futura lei sejam convertidas em advertência, sem restituição das já pagas.

Para ser colocada em prática, a mudança na fiscalização de peso de caminhões no Brasil depende agora de sanção do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).




Aprovação da MP 1.343/2026
Transformada em um projeto de lei de conversão, o PLV 6/2026, a MP 1.343/2026 foi aprovada na noite desta terça-feira (14) sob forte pressão de diferentes setores brasileiros. O texto aprovado mantém:

  • A obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT);
  • Penalidades rigorosas para empresas que descumprirem os valore da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM-TRC);
  • Alterações nas regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas;
  • A anistia de caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias no contexto das eleições de 2022;
  • Uso dos dados do tacógrafo como prova de infrações por excesso de velocidade;
  • Nova opção de recolhimento do INSS para caminhoneiros autônomos.

Já a criação do piso salarial nacional de R$ 5.000,00 para caminhoneiros foi retirado do texto pelos senadores, após um acordo. Para os parlamentares o tema era estranho ao conteúdo original da medida provisória.  

O texto segue agora para sanção ou veto do Presidente da República.


Confira na íntegra o texto aprovado: CLIQUE AQUI


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