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Anistia das multas milionárias foi aprovada pelo Senado durante votação da MP 1.343; medida também cancela as multas já inscritas na dívida ativa
Caminhoneiros e transportadoras de todo o Brasil que participaram dos protestos e bloqueios de rodovias após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2022, terão as multas anuladas. A medida foi aprovada por senadores durante votação da Medida Provisória (MP) nº 1.343/2026, na última terça-feira (14).
"É uma tranquilidade para os caminhoneiros. O projeto busca anular multas aplicadas em 2022. Entendo que o caráter pedagógico dessas multas já foi alcançado. Manter essa injustiça passaria uma ideia de vingança, o que não contribui em nada para a sociedade", disse o senador Styvenson Valentim, relator da MP na casa.
A anistia das multas está prevista no Art. 8º do texto aprovado e traz a seguinte redação:
Art. 8º Ficam anuladas as multas aos transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e aos motoristas que tenham sido penalizados em decorrência de sua participação em manifestações, bloqueios ou atos correlatos ocorridos no território nacional no ano de 2022.§ 1º O disposto no caput deste artigo abrange:I – as multas aplicadas por decisões judiciais ou administrativas;II – as sanções civis e administrativas.§ 2º Ficam canceladas as multas abrangidas pelos eventos referidos no caput deste artigo, inclusive aquelas já inscritas em dívida ativa, bem como suspensas as cobranças em andamento.
Em março deste ano, através da Carta de Ordem 209/2026, publicada neste mês de março, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a cobrança de multas bilionárias de caminhoneiros e transportadoras. De acordo com os cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU), somadas, as multas totalizam cerca de R$ 7,1 bilhões. Nos casos de veículos vinculados às CPF's as multas chegam até R$ 147 milhões. Já no caso de pessoas jurídicas (CNPJ) os valores das multas variam de R$ 5 milhões a R$ 15 milhões.
Protestos de 2022
Os protestos começaram no dia 31 de outubro de 2022, logo após a divulgação dos resultados da segundo turno das eleições. As obstruções de rodovias foram registradas em quase todos os estados do país. Na tentativa de coibir as manifestações, o STF determinou por meio de ordem judicial o desbloqueio de todas as rodovias e estabeleceu multa imediata no valor de R$ 20 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas. A ordem também previa prisões em flagrante e o bloqueio, pela rede social Telegram, de contas de envolvidos com a manifestação.
Sem efeito, os protestos se estenderam até o dia 11 de novembro. Na mesma data, Moraes ampliou o alcance da decisão e determinou a aplicação de multa de R$ 100 mil reais por hora aos proprietários de veículos que seguiam bloqueando as rodovias em todo o país.
Aprovação da MP 1.343/2026
Transformada em um projeto de lei de conversão, o PLV 6/2026, a MP 1.343/2026 foi aprovada na noite desta terça-feira (14) sob forte pressão de diferentes setores brasileiros. O texto aprovado mantém:
- A obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT);
- Penalidades rigorosas para empresas que descumprirem os valore da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM-TRC);
- Alterações nas regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas;
- A anistia de caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias no contexto das eleições de 2022;
- Uso dos dados do tacógrafo como prova de infrações por excesso de velocidade;
- Novas regras para pesagem de veículos com até 74 toneladas de PBTC;
- Nova opção de recolhimento do INSS para caminhoneiros autônomos.
Já a criação do piso salarial nacional de R$ 5.000,00 para caminhoneiros foi retirado do texto pelos senadores, após um acordo. Para os parlamentares o tema era estranho ao conteúdo original da medida provisória.
O texto segue agora para sanção ou veto do Presidente da República.
Confira na íntegra o texto aprovado: CLIQUE AQUI
