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| PRF/Divulgação |
Medida foi aprovada por senadores durante votação da MP 1.343 e será incorporada ao artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Durante votação da Medida Provisória (MP) nº 1.343/2026, na última terça-feira (14), senadores aprovaram um trecho que amplia as possibilidades de fiscalização e aplicação de multas por excesso de velocidade. Além dos tradicionais radares fixos e móveis, caminhoneiros e motoristas de veículos de transporte de passageiros com mais de dez lugares (ônibus e vans) poderão ser multados com base nas informações de velocidade e tempo registradas pelo cronotacógrafo.
A medida altera a atual redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e acrescenta o seguinte trecho ao artigo nº 218:
“Parágrafo único. Para fins de comprovação da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros instrumentos ou equipamentos regulamentados pelo Contran, poderá ser utilizado o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo de que trata o inciso II do caput do art. 105 deste Código.”
Com a mudança, os dados do tacógrafo poderão ser utilizados pelas autoridades como prova de infrações por excesso de velocidade, possibilitando assim a aplicação de multas durante ações de fiscalização através de abordagens. Atualmente o Art.218 do CTB prevê as seguintes penalidades por excesso de velocidade:
- Quando a velocidade for superior à máxima em até 20%:
Infração - média;
Penalidade - multa de R$ 130,16;
- Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%:
Infração - grave;
Penalidade - multa de R$ 195,23;
- Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir.
Curiosamente, por se tratar de um assunto relacionado ao trânsito e que influência diretamente na arrecadação da máquina pública, a aplicação de multas com base no tacógrafo não foi considerada pelos senadores um assunto estranho ao tema original da MP 1.343.
Aprovação da MP 1.343/2026
Transformada em um projeto de lei de conversão, o PLV 6/2026, a MP 1.343/2026 foi aprovada na noite desta terça-feira (14) sob forte pressão de diferentes setores brasileiros. O texto aprovado mantém:
- A obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT);
- Penalidades rigorosas para empresas que descumprirem os valore da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM-TRC);
- Alterações nas regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas;
- A anistia de caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias no contexto das eleições de 2022;
- Novas regras para pesagem de veículos com até 74 toneladas de PBTC;
- Nova opção de recolhimento do INSS para caminhoneiros autônomos.
Já a criação do piso salarial nacional de R$ 5.000,00 para caminhoneiros foi retirado do texto pelos senadores, após um acordo. Para os parlamentares o tema era estranho ao conteúdo original da medida provisória.
O texto segue agora para sanção ou veto do Presidente da República.
Confira na íntegra o texto aprovado: CLIQUE AQUI
