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| Gemini |
Multas por CPF chegam a R$ 147 milhões; cobrança será realizada pela primeira instância da Justiça Federal
Através da Carta de Ordem 209/2026, publicada neste mês de março, o ministro Alexandre De Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a cobrança de multas bilionárias de caminhoneiros e transportadoras envolvidas em protestos e bloqueios de rodovias após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2022.
De acordo com os cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU), somadas, as multas totalizam cerca de R$ 7,1 bilhões. Nos casos de veículos vinculados às CPF's as multas chegam até R$ 147 milhões. Já no casos de pessoas jurídicas (CNPJ) os valores das multas variam de R$ 5 milhões a R$ 15 milhões.
Os protestos começaram no dia 31 de outubro de 2022, logo após a divulgação dos resultados da segundo turno das eleições. As obstruções de rodovias foram registradas em quase todos os estados do país. Na tentativa de coibir as manifestações, o STF determinou por meio de ordem judicial o desbloqueio de todas as rodovias e estabeleceu multa imediata no valor de R$ 20 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas. A ordem também previa prisões em flagrante e o bloqueio, pela rede social Telegram, de contas de envolvidos com a manifestação.
Sem efeito, os protestos se estenderam até o dia 11 de novembro. Na mesma data, Moraes ampliou o alcance da decisão e determinou a aplicação de multa de R$ 100 mil reais por hora aos proprietários de veículos que seguiam bloqueando as rodovias em todo o país.
Desde então, o impasse relacionado às multas aplicadas vinha se arrastando na justiça. Agora com a publicação da Carta de Ordem, as cobranças serão realizadas pela primeira instância da Justiça Federal.
