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Justiça Federa proíbe Vibra Energia de liberar caminhões com excesso de carga

Reprodução

Proibição acontece logo após ação movida pelo Ministério Público Federal; Justiça também estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento

Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal proibiu a Vibra Energia S.A. (antiga BR Distribuidora, ex-subsidiária da Petrobras) de liberar a saída a mercadorias e caminhões com excesso de peso. A medida se aplica a todas as saídas de estabelecimentos comerciais ou de transportadoras contratadas que estejam em desacordo com a legislação de trânsito. Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada uma multa de R$ 10 mil por dia.


Além da determinação, a Justiça Federal estabeleceu um prazo de 15 dias para o MPF anexar ao processo judicial um inquérito civil, no qual constam 52 autuações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) relativas a infrações cometidas pela Vibra Energia. Feito isso, a distribuidora terá 45 dias para prestar esclarecimentos sobre cada uma das autuações.

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Posteriormente, a Justiça Federal decidirá sobre outros três pedidos da ação civil pública movida pelo MPF: 

1) multa administrativa para cada uma das operações de transporte com excesso de peso; 
2) indenização por danos materiais no asfalto das rodovias, no valor de R$ 22,5 milhões; e 
3) indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 29,4 milhões.


Ao acionar a Justiça, o MPF busca  impedir a prática de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais e evitar danos ao patrimônio público, risco à segurança dos usuários das vias e prejuízos materiais e morais à coletividade. 

Segundo o MPF, antes de ajuizar a ação, ocorreu uma tentativa de firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa, mas a proposta foi recusada. Durante o andamento do processo judicial, o Juízo realizou uma audiência de conciliação, mas também não houve acordo. Ainda cabe recurso contra a decisão.



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