Entre 2020 e 2025 transportadora do setor florestal acumulou 695 autuações por excesso de peso no Amapá; investigações apontam para prática recorrente
Avançando no combate ao excesso de peso no transporte rodoviário de cargas brasileiro, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação no último dia 29 de abril, contra uma gigante do transporte florestal pelo tráfego constante de veículos de carga com excesso de peso nas rodovias federais do Amapá. Considerada a maior infratora do estado, a transportadora acumulou 695 autuações entre 2020 e 2025. Diante da recorrência, o MPF solicita na ação a condenação da empresa ao pagamento de mais de R$ 15,3 milhões em indenização por danos ao patrimônio público, à concorrência, à segurança viária e por danos morais coletivos.
Em caráter de urgência, a ação também pede que a Justiça proíba a saída de veículos com sobrecarga dos estabelecimentos da empresa ou de parceiros, sob pena de multa de R$ 15 mil por nova infração. O MPF também solicita que a transportadora seja obrigada a declarar o peso real da carga em todas as notas fiscais, detalhando a placa e o modelo do veículo, sob risco de multa de R$ 5 mil em caso de omissão.
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Investigação
A partir de relatórios da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), as investigações indicam que o excesso de peso não é ocasional, mas uma estratégia comercial para reduzir custos. Em apenas dois dias de julho de 2021, por exemplo, foram registradas 16 infrações da empresa.
Na ação, o MPF lembra ainda que o transporte com sobrecarga acelera a deterioração do asfalto, reduzindo a vida útil em até 40%, e compromete a segurança viária ao dificultar a frenagem de veículos pesados, aumentando o risco de acidentes.
Além do prejuízo à infraestrutura e à vida, o órgão destaca que a conduta gera concorrência desleal. Ao ignorar os limites legais, a transportadora reduz de forma irregular os seus custos operacionais, obtendo vantagem indevida sobre empresas que respeitam a legislação.
Cálculo da indenização
O ingresso da ação acontece logo após o MPF tentar resolver o problema de forma consensual por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a empresa não respondeu às tentativas de negociação, o que levou ao ajuizamento da ação.
Para chegar aos valores solicitados a título de indenizações, a ação se baseou em relatório elaborado pela perícia técnica da Procuradoria-Geral da República, que quantificou os prejuízos de forma objetiva. Do montante total, R$ 10,4 milhões referem-se a danos morais coletivos – uma medida punitivo-pedagógica para desestimular o lucro por meio de atos ilícitos. Os outros valores englobam danos materiais ao pavimento, prejuízos à ordem concorrencial e à segurança viária.
