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Jornadas de trabalho com mais de 12 horas durante a noite e até 11 dias consecutivos sem folga, estão entre as irregularidades constatadas após denúncia ao Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Ao julgar procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), a Justiça do Trabalho condenou uma transportadora paulista por submeter motoristas profissionais a jornadas exaustivas de trabalhando, extrapolando rotineiramente os limites legais de horas extras e sem a concessão regular de descansos obrigatórios.
A ação foi ajuizada após a constatação de graves violações às normas de saúde, segurança e duração do trabalho dos motoristas, que atuavam no transporte de minério na região de Corumbá (MS). Um inquérito instaurado após denúncias, revelou que motoristas da empresa cumpriam jornadas exclusivamente noturnas, a partir das 17 horas até às 5 horas, durante até seis dias seguidos, sem fruição regular de pausas para alimentação e repouso.
O relato encaminhado ao MPT também revelou que os trabalhadores conduziam caminhões carregados com mais de 60 toneladas em estradas rurais e rodovias durante toda a madrugada, em condições de extremo desgaste físico e mental, expondo não apenas os empregados, mas também terceiros, ao risco de acidentes rodoviários graves.
Diante das informações, o MPT-MS requisitou fiscalização à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso do Sul (SRTE/MS). As inspeções constataram a extrapolação irregular da jornada de trabalho, ausência de concessão de descanso semanal remunerado e descumprimento do intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas, resultando na lavratura de três autos de infração. Já a análise dos cartões de ponto revelou motoristas submetidos de forma contínua a jornadas superiores a 12 horas diárias, com acúmulo mensal de mais de 100 horas extras em diversos casos examinados pela fiscalização.
Além das jornadas excessivas, a fiscalização identificou que motoristas permaneciam vários dias consecutivos sem usufruir do descanso semanal remunerado de 24 horas. Também foram constatados casos de trabalhadores submetidos a oito, onze e até doze dias seguidos de labor sem folga.
Diante dos fatos, a magistrada reconheceu que a transportadora transformou em prática rotineira aquilo que a legislação trabalhista admite apenas em caráter excepcional, no caso de motoristas profissionais. Na sentença, a magistrada também destacou que as provas produzidas pela Auditoria Fiscal do Trabalho demonstraram um padrão reiterado de jornadas exaustivas incompatíveis com a legislação trabalhista e com a proteção constitucional à saúde e à segurança dos trabalhadores.
Entre as obrigações impostas, a Justiça determinou que a empresa se abstenha de exigir jornadas superiores a duas horas extras diárias (ou quatro horas, quando houver previsão expressa em convenção ou acordo coletivo), além de proibir a execução contumaz de mais de duas horas extraordinárias na mesma semana. A sentença também obriga a concessão de descanso semanal de 24 horas consecutivas e o cumprimento integral das 11 horas mínimas de descanso intrajornadas, vedado o fracionamento.
A decisão cabe recurso.
Com informações: MPT-MS
