Justiça condena transportadora que remunerava caminhoneiro apenas por comissões

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Caminhoneiro comprovou remuneração apenas por comissão de 12%; transportadora terá que reembolsa-lo pelas diferenças de verbas rescisórias, diárias, horas extras, adicional de periculosidade e FGTS

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A 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara, no interior de Goiás, condenou uma transportadora por remunerar um caminhoneiro apenas por comissão de 12%, calculada sobre o valor do frete bruto. A decisão foi tomada logo após a juíza substituta do Trabalho, Dânia Carbonera Soares, reconhecer as divergências existentes entre os valores recebidos pelo condutor e os contracheques apresentados pela empresa.


Pela decisão, a transportadora em questão foi condenada a pagar ao motorista as verbas referentes a diferenças de verbas rescisórias, diárias, horas extras, adicional de periculosidade e reflexos e FGTS. 

Na ação, a defesa do caminhoneiro explicou que a remuneração ocorria exclusivamente à base de comissões de 12% sobre o valor do frete bruto. Além disso, as verbas discriminadas nos holerites eram fictícias, preenchidas com informações falsas, com valores que na prática, não eram pagos ao profissional, como salário correspondente a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), diárias e ajuda de custo.

Em sua defesa, a transportadora afirmou que os holerites apresentados são regulares e refletem a quantia mensalmente paga ao caminhoneiro. A empresa também ressaltou que os recibos foram assinados pelo autor, sendo que as quantias mensais citadas pelo profissional são aleatórias e infundadas.


Entretanto, ao analisar o caso, a magistrada destacou que os extratos bancários apresentados pelo caminhoneiro comprovam  diversas transferências feita pela empresa com valores destoantes e superiores à remuneração indicada nos holerites. “No caso, é evidente que os pagamentos feitos ao autor destoam da forma prevista no §1º do art. 459 da CLT, circunstância esta que corrobora a tese da inicial de que os holerites não refletem a realidade”, afirmou.

Ainda segundo a juíza, um testemunha ouvida a pedido do autor, confirmou a remuneração do caminhoneiro por meio de comissões. Ainda segundo a testemunha, os 12% calculados sobre o valor bruto do frete não constavam na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e nos contracheques.  


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20 Comentários

  1. Retrocesso isso. Se o motorista concordou com a remuneração, processar a empresa é uma apunhalada pelas costas. Agora, as outras empresas vão reduzir a comissão para pagar as formalidades. O motorista vai trabalhar mais e ganhar menos.

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  2. Se a moda pega kkkk vai quebrar o Brasil....

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  3. Tem que pegar mesmo. Onde já se viu esses malas são os maiores responsáveis por acidentes nas nossas estradas. O Motorista fica sem dormir, tomando rebite, se envolvendo com drogas e aí saí fazendo barberagem, matando muitos pais de família. O Cara que aceita isso não é motorista profissional e não sabe o valor de uma vida. Fora que o Chefe dele rouba ele na cara dura na hora do acordo e se for para ver na ponta da caneta no fim das contas trabalha mais e ganha menos.

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  4. Enquanto o patrão dorme o motorista qe se lasca p dar conta ou seja trabalhar por dois p receber nem por um tá tudo errado mesmo

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  5. No ato da contratação, ver os valores oferecidos, e o combinado não é caro...mas depois de um tempo querer usar CLT pra buscar diferença.... é muita sacanagem por parte do motorista

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  6. O cara assina documento concordado com a remuneração sai da empresa e depois processa? Por isso que Brasil nao vai pra frente. Pegar nome desse motorista e espalhar para todas empresas pra ninguém contratar o mesmo.

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  7. O artista que colocou na justiça ..acha que tá ganhando .porém perde mais que ganha .queima todos .agora vai registrar todos ..ganhar menos ..do jeito que o PT quer..bora sindicalizar...kkkk ganhar só o salário e tdbom😭😭😭😭😭😂😂😂😂

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  8. Vixii o ninja aí só atrasa todo mundo ...bora registrar e ganhar só 2 mil por mês ou ficar desempregado...tranqueira viva o sindicato PT.@@

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  9. Caminhoneiro sem vergonha esse aí

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  10. So nao trabalharem ...muito pia pansudo trabalhando por camimhao novo e toda de aluminio ...profissional tem que bota preco no seu trabalho nao se pode de manera alguma trabalha por menos de 7 mil por mes ...

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  11. Esse cidadão está é prejudicando a empresa os colegas e desacreditando a classe pois quando foi contratado já sabia das condições é desonesto.

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  12. Quando chega pra pedir emprego é um coitado, diz que precisa de uma chance e que tem filhos pra criar. Dois anos depois......

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  13. tá certo justiça coitado de motorista vive dia e noite trabalhando

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  14. Por que anonimos voces tem vergonha de reconhecer a esploracao aos pobres trabalhadores

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  15. É errado sim .mais com certeza ele deve ter aceitado as condiçoes imposta quando foi começar a trabalhar pro dono do caminhao se nao queria porque aceitou.

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  16. Baseado nesse fato o correto é seguir realmente a CLT, aí o empregado reduz pela metade o seu salário, pagando em comissões o emprego mais que dobrou seu ganho em menos de 2 anos, e na CLT continua na mesma, seria bom a classe repensar a forma de pagar baseado em comissões. Um alívio pro empregador.

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  17. Pela lei do motorista comissão nao existe e fato e esta na lei

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  18. Um motorista bom de 9 eixo se trabalhar bem ganha quase 10.000 real..na comissão...se o patrão colocar esse salário no holerite o imposto come o trabalhador pela perna..aí eles preferem ganhar livre....sem desconto de imposto....aí sai da firma e vira um coitado....
    Eita Brasil de comédias

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  19. A exploração de mão de obra tem quer acabar, principalmente de motoristas de caminhões, o estado do Goiás é campeão em exploração de motoristas de caminhões

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