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Medida amplia fiscalização sobre o transporte rodoviário de cargas e visa combater o descumprimento do Piso Mínimo de Fretes; CIOT deverá ser vinculado ao MDF-e
Entraram em vigor neste domingo, 24 de maio, as novas regras novas regras do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A medida amplia o cadastramento das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas e reforça os mecanismos de rastreabilidade, fiscalização e verificação do Piso Mínimo de Frete.
Obrigatório em todas as operações de transporte rodoviário de cargas, com exceção de operações envolvendo veículos não emplacados e transporte de cargas especiais, a partir de agora, o CIOT também deverá ser vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Operações com valores abaixo do piso mínimo serão imediatamente bloqueadas.
Atualmente o descumprimento do Piso Mínimo do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) gera multa de R$ 10,5 mil por operação, aplicada a contratantes, subcontratantes e empresas transportadoras.
As novas regras foram fundamentadas pela Medida Provisória nº 1.343/2026 e regulamentadas pela Resolução ANTT nº 6.078/2026 e pela Portaria SUROC nº 6/2026, que estabeleceram os procedimentos operacionais e as validações sistêmicas aplicáveis à geração, retificação, cancelamento e encerramento do CIOT.
Para apoiar a adaptação do setor, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) disponibilizou uma página específica chamada de CIOT PARA TODOS com documentos técnicos, orientações operacionais e perguntas frequentes sobre o novo modelo do código e suas regras. A página reúne informações fundamentais sobre integração sistêmica, regras operacionais, modalidades de transporte, emissão do código e responsabilidades dos envolvidos na contratação do frete.
O que é o CIOT?
O CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte, utilizado para identificar cada operação de transporte rodoviário remunerado de cargas registrada perante a ANTT. Na prática, o código funciona como um registro eletrônico da operação, reunindo informações como:
- Contratante do frete;
- Transportador responsável;
- Veículos utilizados;
- Origem e destino da carga;
- Valor do frete;
- Tipo da operação de transporte.
Cada operação cadastrada gera um código próprio, permitindo maior rastreabilidade e acompanhamento das informações declaradas, garantindo também que o transportador autônomo receba a remuneração de acordo com o piso mínimo do frete.
